Durante os quatro primeiros meses deste ano, os casos de injúria racial aumentou 16,20% no Distrito Federal, quando comparado com janeiro, fevereiro, março e abril de 2021. Em 2022, até o início de maio, foram 208 notificações contra 179 do ano passado.
Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF). De acordo com a pasta, durante os 12 meses de 2021, foram 562 ocorrências — cerca de 28,89% maior que a quantidade de 2020 e mais alto dos últimos sete anos.
Um dos recentes foi o de uma idosa de 71 anos que acabou presa após chamar de “macacas” a cobradora e uma passageira de um ônibus que estava parado no Terminal do Cruzeiro. Identificada como Leila Gomes de Oliveira, ela ainda disse que “pessoas dessa cor” só querem o dinheiro dela.
As vítimas, como registradores de ocorrência e foram informadas de denúncias que há outros 22 casos iguais contra Leila. A idosa foi detida e, segundo consta na ocorrência, preferiu ficar calada em depoimento.
Já em Taguatinga, uma mulher xingou com ofensas racistas o empresário de uma loja de açaí. Paulo Vitor Silva Figueiredo, 22 anos, gravou falas da cliente e se prepara para preparar o pedido. Ela queria que o açaí ─ já misturado e com xarope de guaraná ─ fosse vendido sem banana.
“Macaco, idiota, palhaço, não ridículo, ET inútil, pateta” foram alguns dos xingamentos que a disse contra o rapaz após ele informar que retirar a banana da mistura.
Após xingar dono de “macaco”, mulher de loja chamou cliente de “gorda”
Esta semana veio à tona o caso de uma aluna de 15 anos de uma escola particular de Águas Claras que gravou um vídeo nas redes sociais em que afirma ser racista. A garota teria debochado de uma estudante negra. Também teria dito que, caso falasse o que pensa dela, seria “presa” por injúria racial. Ainda assim, teria chamado o colega de “macaca” e aqui que o cabelo dela era “podre” e que as tranças da garota “feias” e estavam “sempre do mesmo”.
Racismo x injúria
Em relação aos casos de racismo, a SSP-DF registrou cinco casos no mesmo período do ano passado. Em 2021, no total, foram contabilizados 15.
O crime de injúria é tipificado quando a sensação cometida atende a alguém com utilização de elementos de referência a raça, cor, etnia, religião e origem. Já o racismo implica em conduta discriminatória, também em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, dirigida a um determinado grupo. Este, é imprescritível e inafiançável.

No Brasil, os termos racismo e injúria racial são usados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritívelIlya Sereda / EyeEm

Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que além de ser imprescritível, também é inafiançávelXavier Lourenço

O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusãoVladimir Vladimirov

Segundo o advogado Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando “aqui não entra negro, ou não judeu”, essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma responde pela lei do racismo”Dimitri Otis

Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, previsto no código penal, a pena é reclusão de 1 até 3 anos, mais multa. Nesses casos, se enquadram de ensas direcionadas a uma pessoa devido a cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”Aja Koska

Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou ValerianoFilippoBacci

No caso de racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure as autoridadesLordHenriVoton

Além disso, disso também uma justiça, de danos morais na justiçaLuminola

Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento apósem o caso de uma pessoa idosa que chamou uma frenrinha nojenta, ignorante e atrevida Marcelo Camargo/Agência Brasil

No fim de 021, de 2020, que altera a legislação para incluir a tipificação de injúria racismo crime racial. A proposta agora está sendo estudada pela Câmara dos DeputadosWaldemir Barreto/Agência Senado
0
Como denunciar
O registro desses crimes pode ser feito em qualquer delegacia ou na Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin). A Decrin funciona de segunda a sexta, das 12h às 19h. Os telefones de contato são: 3207-4242 ou 197. Outro serviço disponível é o da Delegacia Eletrônica, que pode ser acessado pelo site da Polícia Civil.
Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram.
Receba as novidades do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.
No Comment! Be the first one.