O PIS/Pasep de 2020 foi depositado para os trabalhadores entre 8 de fevereiro e 31 de março e pode ser sacado até 29 de dezembro de 2022. Nessa mesma data, acaba o prazo para sacar o abono salarial “esquecido” de 2019também liberado para resgate neste ano.
Mas além desses valores, há uma “fortuna” de R$ 23 bilhões que ainda não foi sacada por pelo menos 10 milhões de trabalhadores. Esse montante é referente às cotas do PIS/Pasep de quem trabalhou com carteirada, iniciativa privada ou no setor público, entre 1970 e 1988.
Nesse período, o PIS/Pasep funciona de modo semelhante ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ou seja, os patrões depositavam como contribuições nas contas de um fundo, que tinha rendimentos periódicos, e os recursos que podiam ser sacados pelos trabalhadores em circunstâncias específicas.
Após 1988, o PIS/Pasep passou a ser pago no modelo atual, ou seja, anualmente. Já em 2020, como cotas que ainda não foram resgatadas foram vinculadas ao FGTS e candidatam-se a ter o mesmo rendimento desse fundo.
Eles podem pelos patrimônios resgatados a qualquer patrimônio até 31 de maio de 2025. Depois disso, o dinheiro será abandonado e será incorporado ao da União.
Como consultar se tenho direito às cotas do PIS/Pasep?
O trabalhador pode consultar se tem direito a receber as cotas do PIS/Pasep através do aplicativo FGTSnenhum site do FGTS, nenhum internet banking da Caixa e nas agências do banco. Nesse último caso, é preciso apresentar documento oficial com foto.
Nas demais opções, é possível fazer a consulta usando CPF ou número do PIS/NIS. Se a consulta for feita por PIS/NIS, também será necessário informar uma senha.
Como sacar as cotas do PIS/Pasep?
O procedimento deve ser feito pela Caixa, que passou a ser um único administrador das cotas após sua vinculação ao FGTS. Confira como opções:
- Se o titular for correntista da Caixa, poderá sacar ou saldo a qualquer momento.
- Se não for correntista, poderá sacar valores de até R$ 3 mil em caixas eletrônicos, usando Cartão do Cidadão, ou em casas lotéricas e correspondentes da Caixa, apresentando Cartão do Cidadão e documentos com foto.
- Quem não é correntista e não tem o Cartão do Cidadão deve ter uma agência da Caixa de posse de um documento oficial com foto.
Mas e se o trabalhador já possuiu herdeiros, seus herdeiros podem solicitar o resgate de cotas?
Sim. Os herdeiros e seus sucessores podem consultar e sacar as cotas/Pasep do PIS que não foram resgatados pelos trabalhadores já falecidos.
Para isso, é preciso comparecer a uma agência da Caixa de posse dos seguintes documentos:
- Documento oficial com foto (do nosso herdeiro);
- Certidão de óbito do titular das cotas;
- PELO MENOS UM dos documentos:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado pela entidade pública (caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
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