O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 se encerra nesta terça-feira (31).
Cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal, que espera 34,1 milhões de declarações neste ano.
Se você está no grupo dos “atrasados” e está contra o tempo para finalizar o documento, confira um guia rápido com as principais questões sobre o IR 2022 compiladas pelo InfoMoney para agilizar o processo.
Formato de declaração
Ao abrir o programa para fazer uma declaração, você vai encontrar três opções antes de começar.
A primeira é importar a declaração de 2021. Essa é uma ótima opção se o contribuinte vai fazer uma declaração com o mesmo notebook que fez um ano passado, por exemplo, e consegue o arquivo de maneira simples. Além disso, ao importar os dados da última declaração, todas as informações vêm junto agilizando o processo deste ano.
A segunda opção é fazer uma declaração pré-preenchida. Nesta opção a Receita Federal solicita as informações do contribuinte a partir de sua base de dados e preenche uma parte da declaração de forma automática.
O Fisco ampliou o acesso à pré-preenchida e tornou-se disponível no programa pré-preenchido para as pessoas com contas cadastradas no gov.br, nos níveis ouro e prata. Até ano passado, apenas tinha acesso a este modelo quem tinha o certificado digital.
Por fim, é possível começar a declaração pelo modelo em branco, com a necessidade de incluir todas as informações sobre bens, pagamentos, pagamentos e rendimentos, entre outros.
Tire suas principais dúvidas
Neste vídeo, o InfoMoney por dois especialistas para tirar dúvidas ao vivo.
Além disso, todo o conteúdo em vídeo de Imposto de Renda 2022 pode ser encontrado no canal do InfoMoney sem YouTube.
Declaração simples ou completa?
A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no passado.
Nesta opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitando a R$ 16,754,34. Ou seja, abra-se à mão de todas as deduções permitidas, incluindo como gastos com educação e saúde.
Se o contribuinte não recebeu rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou outro modelo, pois neste caso não terá imposto a pagar ou a restituir.
Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”você pelo “Desconto Simplificado”o contribuinte deve preencher a declaração normal.
Quando todos os dados tiverem sido inseridos no menu, deve, consultar da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer um menor “alíquota efetiva” fazer imposto.
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Declaração de investimentos
Um tópico que gera muitas dúvidas entre os contribuintes é a declaração de investimentos: são muitos detalhes, informações e categorias diferentes para informar à Receita Federal.
O InfoMoney tem um guia completo sobre as principais categorias de investimentos com vídeos e textos explicando as regras de declaração. Entre eles: ações, Dia de negóciosrenda fixa, fundos imobiliários e criptoativos.
E vale lembrar: embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no país, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2022, todos os investimentos contraídos na carteira em 2021.
Os investimentos devem ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.
Saiba tudo sobre como declarar investimentos aqui.
Deduções
As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que podem poder de sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2021 que, se ou aumentar o contribuinte, podem reduzir o mesmo o contribuinte vai pagar o imposto a restituição.
Os custos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.
Veja os limites das deduções:
- Gastos com saúde (não há limites dentro das regras da Receita)
- R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
- Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
- O somatório das deduções de doações feitas para crianças e adolescentes, os idosos e a cultura está limitada a 6%;
- R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita.
Atraso gera multa
Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar uma declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
A declaração dos prazos é enviada a declaração, mesmo se algo faltando. É retificar depois, caso necessário. Veja o que acontece com quem não entrega uma declaração – para além da multa.
Veja também o passo a passo para retificar:
Restituição
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (29), agosto (31) e setembro (30).
A prioridade de pagamento será dada a idosos, pessoas com doenças graves e deficientes físicos e mentais. Quem enviar uma declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também receberá mais cedo a restituição. Importante: Importante: Contribuinte para Precisar a Restituição do Banco para Depósito.
Além do crédito em conta, o contribuinte pode escolher informar a chave Pix CPF para receber o dinheiro na conta vinculada à chave.
Calendário:
Lotes | Dados |
1º lote | 31 de maio de 2022 |
2º lote | 30 de junho de 2022 |
3º lote | 29 de julho de 2022 |
4º lote | 31 de agosto de 2022 |
5º lote | 30 de setembro de 2022 |
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