PIS: como consultar, quem tem direito e demais informações sobre o benefício trabalhista para os aposentados
O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício trabalhista que tem como objetivo a inclusão do trabalhador do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O mesmo acontece com o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) que inclui os funcionários da rede pública.
Ambos os amparos estão relacionados ao tempo de contribuição de serviço. Com isso, uma dúvida comum entre os cidadãos é dos benefícios com a aposentadoria dos trabalhadores que o recebem. Essa informação e demais sobre o tema vai estudar a seguir.
Como fazer a consulta do meu PIS?
A consulta do PIS pode ser feita por meio do Caixa Tem, conta digital da Caixa Econômica Federal. Isso porque, por meio dela são depositados os valores do PIS aos funcionários da rede privada. Já o PASEP é pago por meio do Banco do Brasil e então a sua consulta pode ser feita pela instituição.
O PIS/PASEP além de ser um benefício, é uma sequência numérica registrada no primeiro emprego CLT do trabalhador. Pára consultar o número PIS pelo CPF o indivíduo pode consultar os seguintes meios:
- Carteira de trabalho física;
- Carteira de trabalho digital;
- Aplicativo FGTS;
- Sítio INSS;
- Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Sítio CNIS;
Quem está recebendo ao PIS do INSS têm direito?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma organização pública que presta serviços previdenciários para a sociedade brasileira. Entre os benefícios concedidos pelo instituto, podemos citar:
- Aposentadorias;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Benefício assistencial;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
Receber os amparos do INSS não impede que o trabalhador adicional o PIS ou o PASEP. Contudo, é preciso que o indivíduo ainda esteja dentro das categorias que serão citadas, já que serão elas que darão o direito ao recebimento do valor.
O app do FGTS está dando erro, o que fazer?
Como saber se eu tenho direito a receber o PIS?
Os funcionários públicos e privados devem estar dentro de alguns pré-requitios para receberem o benefício. Por isso, possuem direito ao PIS os trabalhadores que se encaixam nas seguintes categorias:
- Estarem cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Terem uma atividade base remunerada para pessoa jurídica por 30 dias consecutivos ou não, no para o recebimento do benefício;
- Ter recebido até 2 envio;
- Estarem com os dados corretos e atualizados no eSocial;
Aqueles que não fazem parte dos grupos citados acima, não fazem parte desse amparo. Existem outros benefícios trabalhistas pagos pelo Governo que são designados aos trabalhadores com carteira assinada, como o FGTS, chequeda terceiro e empregados.
Sou aposentado e trabalho, tenho direito ao PIS?
Sim, conforme mencionado, quem recebe os benefícios do INSS ainda pode ter acesso ao PIS. Porém, é preciso se encaixar nas condições para ter direito ao trabalho. Vale mencionar que alguns trabalhadores podem não receber o amparo, como:
- Trabalhadores urbanos ou rurais, vinculados a pessoa física;
- Diretores sem vínculo empregatício;
- Empregadas domésticas;
- Menores aprendizes;
Então, ainda que o trabalho trabalhe, ele só poderá dos grupos ou benefício se não estiver sendo impedido de receber dentro do PIS.
Sou aposentado tenho direito ao PIS?
Os cidadãos que já estão aposentados ainda podem receber o PIS, porque podem receber os benefícios dos outros funcionários, ou não:
- Aposentados ou cidadãos com idades superiores a 60 anos;
- Transferência para reserva remunerada ou reforma, no caso de militares;
- Doenças sepulturas;
Portanto, os que já são aposentados ainda podem receber o benefício do Governo Federal. Em casos de dúvida, vale contatar o INSS para verificar a situação do indivíduo.
Como consultar o PIS lembrado?
E então, restau a dúvida sobre o direito dos aposentados de alguma dúvida o PIS? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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