O presidenteCDH do Senado Federal, Humberto Costa (PT-PE), apresentado nesta sexta-feira (24/5), projeto de lei que previa uma concessão vitalícia de pensão especial à mulher e ao filho de Genivaldo de Jesus Santosmorto asfixiado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que transformaram uma viatura da corporação em uma “câmara de gás”.
O petista um repasse mensal de R$ 1.212 à viúva da vítima e de igual valor, até que complete 21 anos, para o filho dela. O valor corresponde ao piso do salário mínimo definido para o ano.
O senador ainda pede, no projeto de lei, que a família indenizada no valor de R$ 1 milhão, sob alegação de “erro do Estado”, sem prejuízo de ações que decorram de outras responsabilizações da União e que majorem o valor.
Segundo a proposta, os recursos da União ao pagamento dos benefícios contatados correrão à dos encargos previdenciários e constarão anualmente do orçamento da segurança social. ,
A lei entraria em vigor a partir da sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Humberto Costa destaca que Genivaldo era o provedor de sua família. “Esta se viu, de uma hora para outra renda, privada de sua única”, enfatiza. “Este projeto de lei visa mitigar esse drama com a concessão de pensões especiais à viúva e ao menor do casal”, completa.
O senador classifica o episódio como “bárbara ação policial”. “Assim que violentas e suspeitas as imagens permitiram a constatação de que os agentes foram acionados na parte traseira da viatura oficial da PRF, um dos dispositivos lançador que produziu gás no local onde se encontrava Genivaldo”, afirma.
“As cenas que se seguem são brutais e remetem ao que mais desumano já ocorreu em toda a história da civilização. Genivaldo se debate, gritando e tentando impedir os pés enquanto os pés da forçassem a porta com o projeto atrás”, PRF o senador no texto do projeto.
A finalização: “Qualquer descrição que se pretende fazer com palavras será insuficiente para demonstrar a gravidade e brutalidade da cena que levou à morte de Genivaldo. Quisera poder juntar os vídeos Não local como parte da justificação projeto de lei”.
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