- O adicional é devido aos trabalhadores que atuam em exposição a problemas prejudiciais à saúde;
- A ininubridade está vinculada a certas circunstâncias como, barulho, ruídos, calor, etc.
- O adicional de insalubridade deve ser pago em equivalência a um salário vigente.
O adicional por insalubridade é um a extra devido aos trabalhadores que trabalham em exposição a problemas prejudiciais à saúde. Todo funcionário que atua em áreas com condições em salubres tem o direito de recebimento adicional ao salário referente a esta condição.
Se o empregado não será executado os pagamentos, poderá responder por meio de prorrogação. O abono extra do adicional por insalubridade é regido pela Norma Regulamentadora nº 15, e visa efetivar a segurança dos colaboradores das empresas.
Quem tem direito ao adicional por insalubridade?
As pessoas profissionais se arriscam a trabalhar em todos os ambientes insalubres, ambientes nos quais uma exposição a danos nocivos, com potencial para causar danos futuros ou colocar a saúde em muitos momentos em que existem.
Alguns exemplos são os trabalhadores da construção civil, mineração, desenvolvimento e/ou contato com máquinas pesadas, eletricidade ou químicas. São esses os trabalhadores com direito a receber o adicional por insalubridade.
Atividades que dao direito ao adicional por insalubridade
Conforme, a insalubridade está vinculada a certas circunstâncias, como:
- Exposição à barulho acima dos limites de tolerância;
- Exposição à ruído de impacto;
- Exposição ao calor;
- Exposição à radiação ionizante;
- Exposição à agentes químicos;
- Exposição dos limites de tolerância para poeiras minerais acima;
- Exposição às condições hiperbáricas;
- Exposição à agentes Biológicos;
- Atividades são comprovadas por laudo de verificação do local de trabalho.
Quando o adicional por insalubridade receber?
O adicional de insalubridade deve ser pago em equivalência a um salário vigente, que hoje é de R$ 1.212,00. No entanto, o projeto para o atendimento é preciso por uma perícia, ou pelo médico ou médico do trabalho.
Estes são projetados desde então para controlar o exercício profissional, bem como para o ambiente de trabalho e dar a autorização que não tenha sobre o pagamento do abo. Além do mais, um perito é capaz de analisar a possibilidade de fazer alterações no local de trabalho, bem como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Cálculo do adicional por insalubridade
Vale destacar que o grau de insalubridade e o valor adicional são após a decisão judicial e esse processo não se aplica somente pela administração da empresa. Todos os que forem utilizados como ativos nas quais os empregados são apresentados, contam com um uso constante para assegurar que tudo está dentro da utilização.
O valor pago pelo insalubridade adicional é liberado por acordo com a classificação em três graus de salubridade, os quais resultarão diferentes na avaliação do empregado. São eles:
- Grau mínimo: adicional de 10%;
- Grau médio: adicional de 20%;
- Grau máximo: adicional de 40%.
A decisão judicial determinará se o valor da referência ou o salário do trabalhador próprio ou o salário-base da categoria. O pagamento do adicional deve todos os meses, fixo ao salário feito do trabalhador.
Feito o cálculo, é preciso que este seja conferido pelo engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Em seguida, o profissional irá prescrever um laudo solicitando que um novo cálculo seja feito pela empresa para conceder a remuneração adequada ao trabalhador.
Embora a informação principal seja baseada no salário mínimo, ainda pode ter como base a possibilidade de ser integrada pelo da categoria, salário base ou remuneração total.
Os trabalhadores expostos a ambientes inclusivos também têm direito a uma pensão especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo em vista que se trata de uma categoria que exige um tempo inferior de contribuições previdenciárias.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
É importante destacar a diferença entre insalubridade e periculosidade. Enquanto a insalubridade é direcionada ao trabalhador que atua em agentes não, a exposição periculosidade é ao perigo.
A periculosidade adicional corresponde a 30% do salário-base, como no caso de trabalho que funciona manuseando os seguintes produtos:
- Explosivos,
- Inflamáveis,
- Substâncias radioativas ou ionizantes,
- Atividades que exponha o empregado a situações de violência e grave ameaça física.
Ao contrário do que muitos imaginam, não é possível acumular o recebimento do adicional por insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. Isso porque, pela legislação feita o pagamento do bono que se mostrar mais ao mesmo tempo ao trabalhador deve, sendo que o direito de escolher entre um dos dois.
Vale mencionar, que também não há necessidade de exposição durante toda a carga horária. Desta forma, o contato pode ser permanente ou intermitente.
Ou seja, se durante todo um período de trabalho junto a um estabelecimento determinado, o funcionário ficar exposto por 15 minutos a condições insalubres, ele já tem direito ao direito adicional. O benefício não será concedido apenas se o contato com o agente para eventual, em situações em que a exposição ou a exposição não seja concedido em direito em tempo.
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