Usuários do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) registram nas redes sociais, nesta semana, que o aplicativo vem apresentando erros.
Nesta quarta-feira, dia 25/05, conte com o atendimento para abrir o aplicativo, entre os usuários em uma fila de espera para espera. Inicialmente, era preciso aguardar apenas alguns minutos, porém mesmo depois do tempo de espera acabar e ser o momento de atendimento do usuário, o aplicativo dava erro e solicitava que o processo fosse recomeçado.
Além disso, os usuários também podem usar golpes específicos que podem ser úteis no aplicativo. Veja aninhar link como evitá-los.
A Caixa se pronunciou emitindo uma nota na qual diz que o aplicativo estava funcionando normalmente e que nos momentos de maior acesso, o usuário pode ser direcionado para uma fila de espera momentânea, a fim de que o acesso a todos os serviços seja garantido.
Caso o usuário tente acessar os serviços do FGTS disponíveis no app e o erro persistir, é necessário entrar em contato com a Caixa e tentar realizar uma operação por outro canal de atendimento, visto que o erro no app é causado por uma instabilidade, de modo que há como resolver, a não ser não.
FGTS libera saque calamidade. Análise
Quando o depósito do FGTS deve ser feito?
O depósito do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso este dia não seja útil ou o último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior.
É importante considerar que-se dias não úteis, sábados e domingos. Além disso, o depositário ou o depositário do FGTS deverá receber os dados de vencimento, o recebimento dos juros e do reembolsado.
Quem faz o depósito?
O deve ser depositário pelo proprietário ou tomador de serviços.
Qual o valor do depósito?
O valor deve ser correspondente a 8% do salário bruto ao trabalhador. Para os contratos de trabalhos estabelecidos nos termos da lei n° 1.180/05 (Contrato de Aprendizagem), este percentual é reduzido para 2%.
No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento corresponde a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O valor do FGTS é descontado do salário?
Não, o FGTS é uma obrigação que deve ser paga nem pode pelo empregador, portanto, ele não será descontado do salário.
Composição de renda: como ela pode ajudar no financiamento imobiliário?
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