
O prazo para declarar o Imposto de Renda está acabando. A partir de 31 de maio, o multa que não acertou as contas com o Leão apostador cairá na malha fina e uma salinidade.
Desde de 2019, em razão da crescente da popularização dos criptoativosuma Receita Federal passou a indicar a sua declaração no Imposto de Renda
O mercado cripto e sua tecnologia, no entanto, ainda são áreas que passam por constantes mudanças. Por isso, é importante como Receita publicada na Instrução Normaposta pela Receita.
Pensando nisso, o Tempos de criptografia compila abaixo informações sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022.
Principais pontos
Os lucros obtidos pela negociação de negociação criptoativos tributados semper que o total das vendas soma da isenção do Imposto de RendaR$ 35 mil são calculados (acima).
Sobre esse lucro, estão valendo como regras gerais de ganhos de capitais. Sendo assim, a tabela é da tributação anual progressiva.
O recolhimento do imposto precisa ser realizado o último dia do mês seguinte às transações. Isso deve ser feito pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o código de receita 4600.
O mesmo vale para o lucro com permutas (trocas) entre diferentes criptoativos. Ou seja, em um cenário em que o lucro da permuta entre criptoativos incidir o valor maior ao limite da Isenção de Imposto de Renda, ele é sujeito a cobrança de imposto.
A informação do valor também é feita com base na data em que foi comprada.
Como declarar criptomoedas no IRPF 2022?
Caso você possuía mais de R$ 5.000 em bitcoin (BTC)qualquer outra moeda digital ou tokené necessário preencher a declaração de posse na ficha “Bens e Direitos”.
Atenção, pois cada criptoativo tem um código próprio na ficha. No grupo 8, em criptoativos, selecione pelos códigos:
- Código 01 para bitcoin (BTC)
- Código 02 para altcoins (ETH, LINK, LTC e outros)
- Código 03 para stablecoins
- Código 10 para Tokens não fungíveis (NFTs)
- Código 99 para tokens ou outros criptoativos que não sejam moedas (Ethereum e outros)
O código NFTs é uma novidade apresentada ano, conforme divulgado por Ana Paula Rabello, contadora especializada no tema e autora do blog Declarando Bitcoin.
No campo “Discriminação”, é necessário colocar a quantidade comprada, o nome do criptoativo adquirido, a data da compra, os dados da corretora ou da pessoa que realizou uma venda (CNPJ ou CPF), além do local onde estes ativos estão armazenados.
Caso a entregar estamos em uma carteira virtual, é necessário informar o modelo. Se for uma corretora, o contribuinte deve informar o CNPJ.
A compra de criptomoedas fora do Brasil também precisa ser declarada. A declaração é feita da mesma forma.
No campo “Discriminação” é preciso colocar os mesmos dados mencionados anteriormente.
Netse caso, no entanto, é necessário substituir as informações do país de compra e corretora (Exchange) que estes ativos foram vendidos.
No campo “Situação”, siga estas dicas:
- Se você ainda não possuía esse tipo de ativo até 2020, será preciso preencher o campo “Situação em 31/12/2020 com valor zero. No campo “Situação em 31/12/2021” resta informar o valor pago em reais.
- Se você comprou em 2020, e comprou mais em 2021, bastar os valores das compras de soma e colocar o resultado em “Situação em 31/12/2021”.
- Já tinha criptomoeda em 2020, e não comprou mais em 2021? o Valor do campo “situação em 31/12/2020” no campo “situação em 31/12/2021”.
Atenção: Não atualize o preço dos criptoativos pela cotação atual. A informação válida para a declaração do Imposto de Renda é a do valor pago no momento da compra.
Transações com criptomoedas
Quem vendeu cripto ativos no ano passado, e já declarou a posse deles, também precisa declarar no Imposto de Renda.
Nenhum campo “Discriminação” o contribuinte deve colocar os detalhes da venda.
- Se você vendeu tudo, o valor20 no campo2 em 31/2021” e “situação em 31/2021” no campo “situação em zero1/12/2021”.
- Se você vendeu apenas uma porção de criptomoedas, subtraia o valor de 2021 proporcionalmente à quantidade de criptomoedas vendidas.
Vendas ou permuta entre criptoativos acima de R$ 35.000 no mesmo mês são um imposto.
Caso tenha realizado uma operação de venda de criptomoeda nesse valor em algum mês de 2021, ou eventual lucro recorrente dela está sujeito a imposto sobre ganho de capital:
- 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$ 5 milhões.
- 17,5% sobre o ganho acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões.
- 20% sobre o ganho acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões.
- 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$ 30 milhões.
Importante sobre que o cálculo e o recolhimento do imposto sobre ganho de capital com criptomoedas é sempre de responsabilidade do contribuinte.
O pagamento do imposto do mês precisa ser até o último dia útil seguinte à operação. Por exemplo, você vendeu criptomoedas em março de 202, o imposto deveria ter sido abril1, até 30 de aquele ano.
Existe um programa próprio para declarar os ganhos de capital do ano passado, o GCAP 2022, que deve ser baixado pelo contribuinte no site da Receita. É neste programa que é possível gerar um Darf.
É gerar um Darf para cada mês do ano que trabalha como operações com criptomoedas que se encaixam nos exemplos acima.
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