
UMA Eletrobras (ELET3) alternativas algumas armas contra quem tentar seu reconhecimento controlar após um privatização, que deve ocorrer em cerca de 20 dias. O objetivo é conservar a pulverização de capital que resultará da oferta pública de ações, cujo prospecto preliminar foi divulgado hoje (27).
A operação vai diluir a participação da Uniãoque hoje controla a companhia ao reunir 51,82% das ações ordinárias. A oferta principal implicará quase 700 milhões de ações, entre uma oferta primária e secundária.
Com isso, o governador federal Com uma fatia entre 33,05% e 34,85% das últimas ordinárias, equivalentes aos coordenadores da oferta e diretoria da Eletrobras decidem colocar o lote suplementar até 15% da oferta principal.
Com isso entre 52,09% e 56,0% das ações ordinárias, ou 4 pulverizadas pelo mercado,09 que transformará a numa corporaçãonos moldes das companhias americanas cujo capital está distribuído de tal modo que ninguém as controla.
Quem mandaria numa Eletrobras sem dono?
É claro que nada impede que, em algum momento, um grupo de investidores ou o próprio governo federal decida assumir o controle da Eletrobras. Antecipando-se a essa possibilidade, os candidatos a aprovarem, em março, no estatuto social que dificultam bastante essa empreitada.
Veja as três armas principais da Eletrobras contra quem quiser assumir o controle, após sua desestatização.
1. Ninguém poderá ter mais de 10% de peso nas votações da Eletrobras
O artigo 8º do novo estatuto determina que nenhum acionista ou grupo de acionistas terá mais de 10% de peso nas votações, independentemente de sua participação no capital social. Um exemplo é a própria União. Mesmo que mantenha sua fatia de cerca de 30% das ordinárias, seu voto resultante da desestatização corresponderá a apenas 10%.
2. Acordos de acionistas não terão mais do que 10% de peso nas votações
O artigo 9º do Estatuto da Eletrobras proíbe acordos de acionistas que resultem em mais de 10% de peso nas votações. Mesmo que um grupo de investidores tente a manobra, o texto deixa claro que o acordo não será considerado, bem como os votos decorrentes.
3. Pílula de veneno de aquisição da Eletrobras
O novo Estatuto incorpora um dispositivo comum em companhias privadas: a famosa droga de veneno (pílula de veneno), cujo objetivo é difícil ofertas de hospedagem de compra.
No comprar da futura ex-estatal, o investidor ou grupo de investidores que acumular mais de 30% das ações será obrigado a apresentar uma oferta pública para todas as ações ordinárias por um preço, no mínimo, 100% acima da maior cotação ordinária pelo papel nos últimos 504 pregões. Para api ainda mais, o valor deve ser corrigido pela taxa Selic do período.
Caso compre o investidor ou grupo de investidores ainda mais ousado, e acumule mais de 50% das ações, será obrigado a apresentar uma oferta pública para todas as demais ordinárias por um preço, no mínimo, 20% acima da maior cotação ordinária pelo preço papel no mesmo período, também corrigido pela Selic.
Para não ser obrigado a cumprir essa exigência, o investidor ou grupo de investidores terá 120 dias de prazo para se desfazer das ações excedentes.
Oferta da Eletrobras0 em Oferta mais de R$ 3 bilhões
Apenas como referência, tomando-se por base a cotação de fechamento das ações da Eletrobras nesta quinta-feira (26) – R$ 44 por ordinário na B3 e US$ 9,23 por ADS em Nova York -, uma oferta movimentaria R$ 30,7 bilhões. Descontando-se como comissões, o valor líquido chegaria a R$ 30,6 bilhões.
O coordenador líder da operação será o BTG Pactual (BPAC11), auxiliar de um consórcio de instituições financeiras que inclui, entre outras, o Bank of America, Merryll Lynch, Goldman Sachs, Itaú BBA e XP Investimentos.
Veja os artigos do Estatuto que contestar a Eletrobras ter um “dono”, depois da privatização.
Arte. 8º- É vedado a qualquer acionista ou grupo de acionistas, brasileiro ou estrangeiro, público ou privado, ou exercício do direito de voto em número superior ao equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) da quantidade total de ações em que se divide o capital votante da Eletrobras, independentemente de sua participação no capital social.
Parágrafo único – Caso as ações preferenciais de emissão da Eletrobras passem a conferir direito de voto nos termos do art. 111, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, a limitação constante do caput deste art. Grupo em termos de ações, de forma que todas as ações preferenciais de tais acionistas ou de acionistas que têm direito a uma relação determinada deliberação (sejam elas elas ordinárias ou preferenciais) sejam votados para votos de acordo com o número estimado de abrangência deste artigo.
Arte. 9º- É vedada a celebração de acordo de acionistas garantindo um direito de voto em número superior ao correspondente ao percentual de 10% da quantidade total de ações em que se divide o capital votante da Eletrobras, inclusive na hipótese descrita no art. 8º, parágrafo único.
§ 1º- Não haverá disposições arquivadas pela Companhia acordo de acionistas sobre o exercício do direito de voto que conflite com este Estatuto Social.
§ 2º- O presidente da assembleia da Eletrobras não computará votos proferidos em desconformidade às regras estipuladas nos arts. 8º e 9º deste Estatuto, sem prejuízo do exercício do direito de veto da União, nos termos do § 3º do art. 13 deste Estatuto.
Arte. 10 – Para os fins deste Estatuto Social, serão reconhecidos como grupo de dois acionistas ou mais acionistas da Companhia:
I – Que sejam partes de acordo de voto, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladores ou sob controle comum;
II – Se um for, sociedade ou controladora acionista ou controladora do outro ou dos demais;
III – Que sejam sociedades sociedades ou sociedades controladas pela mesma pessoa ou sociedade, conjunto de pessoas ou sociedades, acionistas ou não; ou
IV – Que sejam sociedades, associações, fundos, cooperativas e trusts, fundos ou outras carteiras de investimentos, universalidades de organizações ou empreendimentos com os mesmos administradores ou gerentes, ou ainda, direitos ou quaisquer gerentes ou gerentes de administração sejam sociedades diretas ou diretas. ou sociedades controladas pela mesma pessoa, ou conjunto de pessoas ou sociedades, acionistas ou não.
§ 1º- No caso de fundos de investimentos com administrador ou comum, somente serão considerados como um grupo de acionistas cuja política de investimentos e de exercício de gestão de votos em assembleias de acionistas, nos termos dos regulamentos aplicáveis, para a responsabilidade do administrador ou gestor, conforme o caso, em caráter discricionário.
§ § º – Adicionalmente ao disposto no mesmo capítulo e parágrafos precedentes do artigo, considerado como grupo de acionistas quaisquer mandatários de um representante legal ou representante por um mesmo mesmo, sem nenhum caso de detentores de quaisquer títulos apresentados no Depósito do programa de depósito de depósitos da Companhia, a partir de outros artigos, não especificados pelo banco de dados que não foram programados de acordo com qualquer das hipóteses apresentadas no capítulo 1 do presente artigo.
§ 3º- No caso de acordo de acionistas que tratem do tratamento do exercício do direito de voto, todos os seus signatários serão considerados, na forma deste artigo, como trabalhadores de um grupo de acionistas, aletas da aplicação da limitação do número de votos de quem os artes. 8º e 9º.
§ 4º- Estatuto a Eletrobras informados sobre seu pertencimento a um grupo de acionistas nos termos deste, caso tal grupo de ações centocionista detenha, ao todo, representantes de 10% (dez por cento) ou mais votante da Eletrobras .
§ 5º- Os membros das assembleias de acionistas podem pedir aos acionistas documentos e informações, compreensíveis para verificar o eventual reconhecimento de um acionista a um grupo de acionistas que possa deter 10% (por cento) ou mais do capital votante da Eletrobras.
Arte. 11 – O Obrigacionista do grupo de acionistas que, direta ou indiretamente, tornar-se outorgado, vier a se ações de ações ordinárias que, em conjunto, ultrapassem do capital por cento (trinta do capital) votante da Eletrobras é inferior a tal percentual que não retribui a um patamar em até 120 (cento e vinte) dias deverá realizar uma oferta pública para a aquisição da totalidade, valor demais das ações ordinárias, 100% (cem por cento) superior à maior cotação das exclusivamente nos últimos 504 (quintos e quatro) pregões, atualizados pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Parágrafo único. A obrigação de realização de oferta pública de aquisição, nos termos do art. 11, não se aplicará à efetiva, direta ou redução, da União no capital votante da Companhia na participação de dados na entrada em caso futuramente, após a sua entrada em vigor, direta ou redução, a porcentagem de participação de 30 dispositivos, após a entrada em vigor, e o percentual de participação de 30 dispositivos. % (trinta por cento) do capital votante da Companhia.
Arte. 12 – O Onicionista do grupo de acionistas que, Diretamente a outorga, ou seja, torna-se titular de ações que, em conjunto, ultrapassem cento por percentual (50%) capital votante da Eletrobras e que não requeira um patamar inferior a tal percentual em até 120 (cento e vinte) dias realizar uma oferta pública para a aquisição da totalidade das demais ações ordinárias, valor no mínimo, 200% (duzentos por cento) superior à maior cotação das exclusivamente nos últimos 504 must (quinhentos e quatro) pregões, atualizados pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Parágrafo único. A obrigação de realização de oferta pública de aquisição, nos termos do art. 1. 50% (cinquenta por cento) do capital votante da Companhia.
Veja o prospecto preliminar da oferta de ações que marcará a desestatização da Eletrobras.
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