O Supremo Tribunal Federal STF deu início ao julgamento coletivo sobre a constitucionalidade das normas de trabalho. Em tese será debatido se o acordo entre patrão e empregado pode prevalecer sobre a lei trabalhista.
Esse acordo entre patrão e empregado terá autonomia para definir como próprias cláusulas trabalhistas, desde que não determine uma realidade profissional que vá muito além dos padrões pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Um exemplo é a possibilidade de reduzir ou limitar os direitos trabalhistas não previstos na Constituição.
A primeira ação julgada foi apresentada pela Confederação Nacional de Transportes (CNT), debatendo a jornada dos motoristas do transporte de carga. Até então, somente o relator e ministro Gilmar Mendes deu início à apresentação do voto.
Na oportunidade, a CNT afirmou que a Justiça do Trabalho alega que as convenções coletivas “legítimas negociadas” foram declaradas inválidas. Assim, determina-se o pagamento de horas extras retroativas aos motoristas. No entendimento da confederação, este modelo de trabalho é compatível com o controle de jornada que deve ser feito pela empresa, previsto na CLT desde 2012.
“Inovadora e sistemática que, de forma seletiva, considera o reciprocamente pactuado por funcionários e de acordo com a importância – o que é ainda pior – indubitável, jurídico em geral, e ao jurídico para o setor produtivo, particular”, afirmou.
Afirmação de respeito da norma coletiva de trabalho o STF ainda fez o julgamento de um recurso a respeito da validade coletiva de trabalho, após suprimir as referências às chamadas “in itine tempo”. Estas consistem no tempo de trabalho pelo trabalhador quanto ao deslocamento em casa e no trabalho. No entanto, a análise desse processo ainda não começou.
De acordo com uma mineradora, ao invalidar a cláusula de acordo coletivo de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) feriu o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.
Lembrando que no ano de ministro Gilmar19, até o assunto de justiça de todos os assuntos, que o plenário se manifesta sobre o tema. No total, mais de 66 mil processos em todo o Brasil esperam pelo parecer do STF.
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