A Aposentadoria pode ser uma opção mais vantajosa para quem trabalhou tanto no campo, como trabalhador rural, como nas cidades, como trabalhador urbano. Também é conhecida como a aposentadoria mista, justamente por contemplar esses dois tipos de atividade laboral.
Não existe um tempo mínimo exigido para trabalho no campo ou na cidade, nem uma ordem (primeiro no campo, depois na cidade, por exemplo), para direito ao benefício.
Cabe lembrar que a opção pela aposentadoria híbrida não é obrigatória para o trabalhador. Ele pode escolhê-la se perceber que isso facilitará o acesso ao benefício pelo INSS.
Regras da Aposentadoria Híbrida
Após a Reforma da Previdência, alguns requisitos foram alterados. Dessa forma, essas são as regras vigentes:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Para chegar ao valor da retirada, é feito a média de todos os recibos pelo trabalhador. Dessa média, o aposentado recebe 60% + 2% a cada ano além do tempo mínimo de contribuição, até o limite de 100%.
Documentos para a Aposentadoria Híbrida
Caso o trabalho no ambiente rural tenha sido assinado na condição de empregado com carteira, trabalhador avulso (contratado por entidade de classe) ou contribuinte individual será preciso apenas entregar:
- Carteira de Trabalho
- Carnê de contribuição e outros documentos que comprovam a contribuição ao INSS
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado
No caso de o trabalho rural ter sido pescado ou seguro como exemplo de pescador especial ou seguro especial, será preciso entregar uma declaração rural como autodeclaração ou segurança, confirmando essa condição. Também podem ser anexados ao pedido documentos que comprovem a atividade produtiva, como:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Notas fiscais
- Cópia de declaração do Imposto de Renda
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra
- Entre outros.
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