A fase inicial prevista para começar no dia 2 de maio, a segunda de consultas ao Sistema de Valores a Receber do Banco Central segue sem dados definidos. O início da segunda etapa teve início no dia 1º de abril.
Ao ser indagada, a entidade reformulada disse que “o cronograma e as informações sobre a nova etapa do SVR serão divulgados oportunamente, com o aumento prévio”.
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Greve
A greve teve início 1º de abril com suspensão entre os dias 20 de abril e 2 de maio. O reajuste salarial e o histórico de carreira são reivindicados através da paralisação, que é coordenada pelo Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal).
Por meio de nota divulgada na quarta-feira (18), o Sinal afirmou que “o percentual solicitado (27%) busca apenas uma época recente de 2022 período, uma vez que foi registrado desde janeiro de 2022 supera ser registrado desde janeiro de 2022 supera este índice”.
Primeira fase
No dia 16 de abril, houve o lançamento da primeira fase de consultas, quando houve a repescagem de valores esquecidos por mortes que haviam perdido o prazo para o resgate. Na oportunidade, foi possível reagendar uma nova data para reaver o dinheiro.
Segunda fase
O sistema Valores a Receber passou por uma reformulação e após o adiamento devido à greve, ainda não há previsão de quando ele estará disponível ao público. Essa reformulação traz melhorias, como:
- O cidadão não agendar o resgate ou mais, pois será possível solicitar dos valores na primeira consulta;
- Ainda que na primeira fase o cidadão não tenha tido valores a receber, deve consultar novamente, pois, nesta segunda etapa, conforme as instituições realizarão ou repasse de novas informações ao sistema, pode haver uma nova quantia.
Valores guardados
A primeira fase do Banco Central é que há R$ 8 bilhões em valores esquecidos, entretanto, foi entregue na metade do valor para devolução.
Os valores serão devolvidos: são advindos
- Contas correntes ou poupanças com saldo disponível;
- Cotas de capital e divisão de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas crédito;
- Recursos não procurados para os grupos de consórcios finalizados que serão feitos na primeira fase do reembolso;
- Tarifas ou obrigações relacionadas às operações de cobranças de forma (contanto que a devolução é prevista em Termo de Pagamentos de Pagamento).
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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com