Há pouco menos de 15 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, ainda existem dúvidas relativas a quais rendimentos são passíveis de tributação pela Receita Federal. Declarar esses valores corretos é essencial para evitar resistências de dados entre fonte pagadora e como informações na declaração. E para não cair na malha fina, pagar multa e fazer retificação da declaração, os consultores experts da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, levantando questões sobre o tema.
O que são rendimentos tributáveis?
Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda. No PGD da Receita Federal existe uma aba dedicada a eles e é possível visualizar a lista completa. Mas, eles podem ser divididos nas seguintes categorias:
- Rendimentos trabalhistas: contratação, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.
- Rendimentos de benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.
- Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria.
- E os valores recebidos da locação de imóveis. Essa lista ainda inclui compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.
- Atividades, como os resultados da produção agrícola, pecuária, explorações agrícolas, exploração animal e vegetal. Ainda que algumas atividades foram desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem esclarecer-las no IR.
- Direitos de uso, exploração e comercialização de bens intelectuais também estão sujeitos à origem tributária. Os royalties ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.
- Rendimentos não incluídos no exterior, como também não existem informações sobre cobranças financeiras do Brasil.
Portanto, os resultados a pessoa devem entregar uma Declaração de IR, os valores de referência a esses casos, e recebidos em 1º de janeiro de 31 de janeiro de 2021, devem ser incluídos na declaração deste ano.
Segundo David Soares, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, é importante lembrar que os rendimentos de dependentes também devem constar na declaração. “Tudo deve ser preenchido de forma individual, com cada pessoa informando a fonte pagadora recebida e o valor de rendimento atribuível”, entregue.
Imposto a ser pago
Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por opção pelo modelo completo simplificado, pelo modelo completo (Porduções legais).
O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2021. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado do IR pelo PGD da Declaração.
Para o modelo, que é o atual regime de tributação completo por “Deduções Legais”, é possível conseguir redução de IR em gastos em saúde, educação e dependentes, por. Então, existe a chance de desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada. Mas, para fazer uma declaração e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovativos das despesas dedutíveis e guardar por alguma, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de uma receita de informação.
Rendimentos isentos ou não tributáveis
Os rendimentos são rendimentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são considerados rendimentos no cálculo de a ser pagos. De acordo com a Receita Federal, em 2021, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 deve declarar IR.
Confira alguns deles:
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores Recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Parcela isenta de aposentadoria e aposentadoria, reserva remunerada, reforma pensão de pessoas acima de 65 anos.
- Bolsas recebidas ou pesquisas para a realização de estudos. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passarão a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados.
- Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utiliza o produto da venda residencial para outro imóvel, também no Brasil, em até 180 dias.
- Rendimentos do crédito gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
- Lucros legislados e declarados, nas atividades empresariais e vigentes.
- Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
- Entidade de garantia permanente de garantia garantida de morte ou de garantia paga por morte de segurança restituída em qualquer caso e garantia privada recebida de inválida.
- Bolsas estudantis, ou seja, apenas que sejam relevantes para estudo e pesquisa não envolvendo trabalho, dentre elas.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte
Esses rendimentos não alteram o valor do IR devido na declaração. O imposto retido na fonte não é restituído por isso, são calculados de receita. Porém, são responsáveis.
Confira alguns deles:
- 13º Salário;
- Ganho de capital na alienação de bens e direitos;
- Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc);
- Juros sobre Capital Próprio; dentre outros.
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