Dúvida do leitor: Eu tive um lucro no Ibovespa em ano de 2021, também não tive um lucro com Criptoativos. O pagamento que tive no Ibovespa pode ser abatido sob o as taxas do meu lucro com criptoativos
Resposta de Juliana Cardoso*
“Quando se trata de pessoa física, os ganhos com criptoativos são tributados de forma individualizada. Para o cálculo do Imposto de Renda, cada operação deve ser in. A alíquota pode variar de 15% a 22,5%, do valor do ganho.
Já as operações realizadas em bolsa são tributadas mensalmente, de forma consolidada. Isso significa que o investidor apurou o resultado de todas as vendas em bolsa realizadas no mês.
Se tiver lucro, o investidor paga o Imposto de Renda. Para a venda de ações, as alíquotas são: 15% em operações comuns e de 20% para operações day trade.
Caso o investidor tenha prejuízo em um mês, ele poderá utilizar o saldo para abater os ganhos atribuíveis em períodos futuros, desde que originados em operações de natureza mesma.
Na prática, isso significa que os lucros das operações comuns podem ser compensados com os lucros das operações comuns.
Enquanto os contratos de operações de operações diárias poderão ser compensados com os lucros de operações de operações diárias.
Perdas em operações diretas não são compensáveis
Se a pessoa física investidora realizar operações com criptoativos de forma direta, não será possível compensar como perdas auferidas em bolsa com os lucros obtidos com a venda de criptoativos.
Cabe sobressair que é possível investir em criptoativos pelo meio da B3, operando os ETFs disponíveis, como HASH11, QBTC11 ou QETH11.
Os ganhos ou perdas em operações com esses ativos não serão computados de operações em caso de compensação mensal de perdas e para fins de compensação do Imposto de Renda.
Isso pode deixar, por vezes, os investimentos via B3 mais interessantes.”
*Juliana Cardoso – Sócia do escritório Abe Giovanini Advogados, mestre em Direito Tributário Internacional pela Queen Mary College – University of London
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