Contribuintes devem correr para os informes do Imposto de Renda. Se encerrar não próximo dia 31 o prazo para enviar como declarações do IRPF. Aqueles que vão fazer o procedimento pela primeira vez devem ficar atentos há algumas questões para não cair na malha fina. Abaixo, um especialista traz dicas para facilitar o seu preenchimento. Confira

O imposto de renda está entre as obrigatoriedades da população brasileira. Sua declaração deve ser feita anualmente com base em todo o valor contabilizado pelo titular ao longo dos últimos 12 meses.
Para aqueles que irão fazer uma prestação de contas pela primeira vez, háper o recebimento com relação de burocracia. Buscando facilitar esse processo o FDR, Contador CH, contadora e Professora de contabilidade, Cursos Jairi Bri que traz dicas importantes na hora de preenchimento da declaração. Acompanhe:
são as dicas para quem vai fazer a declaração de Imposto de Renda pela primeira vez?
A primeira declaração sempre é considerada a mais fácil de fazer porque o contribuinte ainda não está com a união de documentos.
Então, o procedimento é uma criação passada e, desde a primeira vez, o hábito de criar os documentos que foram usados para fazer uma declaração, porque eles precisam ser salvos, pois os documentos devem ser criados, pois o que está sendo criado está sendo criado.
A segunda procedimento é ajuntar os documentos por categorias, começando pelas aplicações financeiras O informantes de rendimento, procedimento operacional dos bancos que tem conta e aplicações financeiras.
Depois é hora dos professores de escolas de exemplo, que hoje podem estar em formato de recibo ou nota fiscal, de e por exemplo. E financiado então nos bens e bens, que precisa ser detalhado com um de, com histórico de vendas e dos bens realizados no ano, nos casos.
E não podemos esquecer das dívidas, porque elas também precisam ser declaradas, e precisam de um histórico do valor contraído de dívidas, a forma de o saldo devedor ano, que normalmente não está informado de rendimentos do banco.
No ano seguinte, se o contribuinte se organizar e criar o hábito de tudo na sua “pastinha do IR”, separará a documentação seguinte será muito mais simples.
Como proceder caso o contribuinte tenha sido demitido em 2021?
O contribuinte precisa na sua declaração de valores recebidos na missão, porque são rendimentos recebidos. Segundo a Receita Federal, o valor referente ao salário é tributável e são isentas como indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho até o limitado garantido pela CLT ou por dissídio coletivo e contratos trabalhistas. Portanto, ao fazer a sua declaração, a rescisão de trabalho é um documento importante porque o profissional vai fazer uma declaração precisa para separar os rendimentos tributáveis dos rendimentos não tributáveis.
Quais são os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda do contribuinte que morreu em 2022?
A morte do contribuinte gera uma declaração chamada Declaração de Espólio. O espólio pode ser entendido como conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
Para cuidar do espólio surge a necessidade de definição do inventariante, quem vai apresentar uma declaração relativa ao espólio do contribuinte, e enquanto não for iniciado o inventário, esta declaração pode ser feita pelo conjugue meeiro ou qualquer sucessor.
Para fazer esta declaração, será necessário enviar Declaração de Espólio Inicial usando o Programa Gerador da Receita Federal. Enquanto o que for possível, será necessário enviar uma Declaração Intermediária de Espólio. Só quando finalizado o registro e todos os bens do compromisso assumido, envie-se a Declaração Final de Epólio.
Segundo a Receita Federal, a responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até a data do falecimento, é do espólio. Encerrada pelo nome da partilha, a responsabilidade devida pela pessoa até aquele data, é a qualquer título do sucesso definido e atribuído ao meeiro, limitando-se ao montante dos bens e direitos a eles atribuídos.
Na hipótese de não haver bens ou direitos sujeitos a inventário ou arrolamento e o contribuinte não possuir habilitados habilitados, na forma da legislação previdenciária ou militar, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura extrajudicial que defina o direito do sucessor a ser público pago.
É mais uma declaração de imposto de renda entregue ou simplificada?
Depende da situação. Primeiro é preciso entender as duas formas de declaração que o contribuinte precisa informar todas as informações pela Receita Federal, e isso significa que, independentemente da forma de declaração, o contribuinte precisa de todos os rendimentos, bens e direitos, os pagamentos e as dívidas.
Mas uma forma de entender qual é melhor para o contribuinte, é usar a mesma regra que as empresas fazem, ou seja, o contribuinte deve fazer planejamento tributário.
Como é dado para contribuir para a possibilidade de entregar uma declaração de forma simplificada ou completa, ele verifica qual das duas formas é mais vantajosa para ele.
De forma geral, a entrega pela forma é indicada para quem tem dependentes, gastos com educação, saúde e previdência privada, porque como gastos completos são dedutíveis, acabam sendo a forma mais vantajosa para o contribuinte.
Mas quem não tem filhos, não tem despesas, a melhor opção vai ser uma entrega simplificada, porque não preenche a declaração do programa de desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitando a R$ 16.754,34, considerando como regras atuais.
O que acontece se perder o prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda?
O contribuinte pode ser multado pela não entrega no prazo. Esta multa pode sofrer atraso de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora.
Além do envio da consequência de outra consequência é a suspensão do CPF do imposto de renda. Além disso, o contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.
O que é a malha fina?
Quando o contribuinte entrega a Declaração de Renda, ela passa por uma análise onde são verificados os sistemas da Receita Federal com entrega de informações por outras entidades.
Por isso, o contribuinte precisa cuidar na coleta das informações e no preenchimento dessas declarações, para cair na malha fina. Como a Receita Federal vai fazer o cruzamento das informações, as informações devem estar corretas, pois, tendo divergência, ela vai chamar o contribuinte para explicações. É isso que popularmente se chama de “malha fina”.
E para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte pode consultar a situação da sua declaração no “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC. Esta opção fica na aba “Processamento/Pendências de Malha” e apresenta o motivo pelo qual a declaração está nesta situação.
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