Quando vamos falar sobre o financiamento consignado, uma das coisas que começará a financiar a mente é a fraude, isso porque uma das maneiras financeiras mais utilizadas pelos golpistas para tirar dinheiro das pessoas é através de opções de financiamento.
No ano passado, por crescer, o número de fraudes contra clientes de bancos mais de 160% com exemplo a 2020, onde boa parte desses golpes são considerados e o principal consignado.
Nesse sentido, uma das dúvidas que a maioria das pessoas tem de pedir a uma possível oferta de pessoas consignadas é se o banco que está oferecendo o crédito pode antecipar o pagamento de uma ou mais parcelas para liberar o crédito.
Antecipação do pagamento de parcelas do crédito consignado
Valor antecipado para que o consignado seja liberado não é permitido Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).
Inclusive um alerta da Febraban nesta semana sobre o tema, onde, segundo a Federação, a prática de solicitar uma ação de alguma parcela ou qualquer valor que possa antecipar um indício de que o cidadão pode ser vítima de uma tentativa de golpe.
É importante que o processo de contratação de entrada ou adiantamento não exija nenhum tipo de pagamento antecipado, algum depósito, pagamento antecipado.
Isso porque como o consignado é descontado direto em folha, o seguro deve começar a pagar somente com o desconto na folha e não através de qualquer tipo de antecipação de valores.
Outros pontos que a Febraban pedem informações seguras, como números de segurança e sigilo de dados não são enviados para o cartão.
O grande problema é que muitas vezes o golpista acaba de uma forma ou de outra descobrindo algumas informações pessoais e até sigilosas e até usando informações para convencer o segurado a realizar uma operação de transporte.
Mas lembre-se, em caso de dúvida desconfie e entre contato você mesmo com a central de telefonia real do banco que oferece a garantia que existe e a ajuda também informou o fato.
Além disso, o consumidor sempre deve desconfiar de propostas super vantajosas, de compra de dívidas, da solicitação de valores e lembre-se de que o INSS não oferece crédito, o contrato de qualquer modalidade financeira é feito exclusivamente entre o seguro e o banco.
Cai em um golpe e agora?
Caso você tenha caído em algum golpe ou não reconheça o seu nome sendo descontado na sua folha de pagamentos, o primeiro passo que o seguro é adquirido imediatamente à instituição financeira e registre sua menção no site consumidor.gov.br.
Vale lembrar que o seguro pode realizar o bloqueio da contratação da operação de crédito através da plataforma Meu INSS (disponível em local e também em aplicativo de celular para Android ou iOS).
Também entre em contato com a Central Telefônica do INSS pelo número 135, essa central funciona de segunda a sábado das 7h às 22h e lembre-se que não é necessária uma unidade do INSS.
Vale lembrar que pode verificar mensalmente o INSS o extrato de pagamentos e identificar que a plataforma do INSS pode ser segura para verificar o que pode ser fornecido pelo INSS.
Por fim, indique um golpe diretamente à delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO) e não permita comunicar o INSS quanto à instituição financeira sobre o caso.
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