O governo federal sancionou, na noite desta-feira (24/5), decreto que altera as regras para aplicação de multas ou terça punições decorrentes de infrações ambientais.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008que regulamenta os processos para apuração do crime ambiental.
O decreto como infração de “menor lesividade” com multa consolidada abaixo de R$ 1 mil.
No caso de ocorrência dentro de unidades de conservação ou em seus arredores, nas zonas de amortecimento, os valores das multas serão dobrados.
A nova legislação mantém o dispositivo da conciliação ambiental, criado durante a gestão do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Sallesem abril de 2019.
A conciliação é crítica por ambientalistas e especialistas em direito por ser vista complicada, que pode resultar na adição adicional de multas ou em um processo ainda mais longo e burocrático.
Em entrevista ao Metrópoleso doutor em direito ambiental Leonardo Alcantara, explicado mais sobre como a alternativa funciona “Uma vez que ocorre a conciliação, o processo não vai ter seguimento”, assegurou o professor.
“Agora, não havendo essa conciliação, o processo vai seguir. O infrator vai ter um prazo para apresentar a defesa. Depois disso, o órgão vai ter, em tese, dois meses, para apresentar uma resposta, mas isso não é cumprido. Ainda pode correr se a defesa não for acatada”, explicou.
O novo decreto declarado que como conciliações ambientais pode resultar em desconto ou parcelamento da multa, assim como na conversão do valor em “serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente”.
Veja a íntegra do decreto:
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