Você já pode ter se perguntado como funciona o regime de trabalho de atores-mirins. Afinal, mesmo sendo crianças, eles já possuem uma ocupação, ou que na teoria infringem as leis contra o trabalho infantil.
Todavia, a Convenção Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil faz parte, tem uma abordagem particular para crianças em funções artísticas. Neste post, explicaremos como funciona a liberação de uma criança para que ela seja aquele filho que o protagonista da série busca proteger (apenas um exemplo).

Fonte: Pixabay
Para toda regra, uma exceção
A princípio, vale lembrar que no Brasil é proibido o trabalho para pessoas com menos de 16 anos. Isso porque todo o tem o direito de desenvolver suas capacidades humanas e de ter acesso a uma pressão de ter que trabalhar em conjunto.
Nesse sentido, a pessoa aquém dessa faixa etária só pode atuar na condição de aprendiz, situação que permite o trabalho a partir dos 14 anos. Nesta posição, o jovem de formação profissional por vias teóricas por um processo e práticas. Além disso, há uma orientação de entidades habilitadas, como garantias que nenhum direito do menor seja frido. Portanto, o foco aqui é a capacitação do colaborador.
Por outro lado, outra exceção se dá quando o trabalho tem natureza artística. Ou seja, um criança ou adolescente pode cantar, dançar, interpretar e interpretar sem estar praticando o trabalho infantil.

Fonte: Barbara Olsen
No entanto, nem sempre isso se dá de maneira leve e descompromissada. Em filmes e séries, por exemplo, os operadores-mirins agendam a chegada e demais tarefas com o operador. Por isso, a justiça precisa entrar no meio e expedir um alvará para a realização do trabalho em questão. Essa análise é feita caso por caso.
Durante a análise judicial, o juiz vai avaliar se aquela ocupação pode gerar algum dano ao desenvolvimento da criança. Até porque, é justamente esse um dos principais problemas se dedica ao trabalho o menor de idade precoce. Além disso, é possível que condições especiais se estabeleçam por meio da justiça para que determinado trabalho possa ocorrer.
E a corriqueira participação?
A propósito, nem toda infantil em programas de televisão é fixa e com compromissos de um trabalho. Por vezes, essas participações ocorrem de vez em quando e por curtos períodos de tempo. Sendo assim, pode dar a entender que nestes casos não é necessário a autorização judicial, certo?
Errado! Até para uma eventual contribuição a justiça precisa estar por dentro e emitir uma autorização. Porém, aqui a análise é muito menos rígida e como as condições impostas também serão menos volumosas. Até porque não há uma obrigação trabalhista com o menor de 16 anos, o que dificilmente pode gerar danos ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Fonte: Ketut Subiyanto
Caso Maísa Silva
Atualmente, Maísa Silva tem uma carreira de respeito na atuação e na música. Porém, o seu trabalho artístico já foi o centro de uma ação jurídica do Ministério Público do Trabalho de São Paulo.
Porque, a princípio, a emissora tinha o sinal verde da justiça que Maísa apresentasse o Bom Dia & Cia. Porém, no decorrer do tempo, o SBT colocou para fazer participações no programa Domingo Animado. Para essa última função, a emissora ainda não tinha uma análise judicial.
A situação se agravou em 2009, quando a artista-mirim estava no Domingo Animado e se assustou com uma criança com fantasia de monstro. Em seguida, ela saiu do estúdio e gritou, até bater a cabeça em uma das câmeras. Na época, a cena viralizou, porém, o MPT ainda mais alerta com uma condição de trabalho dela.
Basicamente, o órgão fiscalizador queria que o SBT sofresse uma mão de trabalhar qualquer artista-mirim Todavia, a Justiça do Trabalho (SP) e as condições pessoais de seus filhos foram determinados em seu impedimento “implicaria na carreira de diversos talentos por talento pessoal, tendo os melhores de seus familiares e familiares financeiros, para si”.
Portanto, o tribunal o considerou coletivamente que pensa que pode ser uma pessoa, e não coletivamente, os direitos dos que trabalham na Emissora.
Fonte: Exame, JusBrasil.
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