O Direito do Trabalhador tem objetivos regulares, intermediários e dinâmicos justos e acordados entre empregado e empregado.
A carteira assinada tem alguns direitos trabalhistas que são garantidos pelo Decreto-Lei brasileiro nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e pela Lei Maior (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Os principais e mais conhecidos direitos são, salário mínimo, férias, hora extra, almoço entre outros. Porém ainda existem alguns direitos trabalhistas pouco conhecidos entre os trabalhadores, saiba mais.
Remuneraçãoão
O sala dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra, atraso a empresa está ao pagamento de multas.
Vale lembrar que o artigo 459, da Consolidação das Leis do Trabalho, diz que o pagamento do salário do trabalhador deve ser estipulado dentro do período de um mês, exceto no caso de comissões, porcentagens e gratificações.
Carteira de trabalho
O titular a partir de 48 horas de contrato para assinar a carteira de trabalho e a carteira do emprego da admissão.
Ou seja, após ser solicitado a entregar uma carteira de trabalho para o trabalhador máximo, mediante recibo, onde devolver uma carteira do empregado em um fazer terá que entregar as 4 notas anotadas;
Intervalo
A Consolidação das Leis de Trabalho das 71 horas, em seu prazo de prorrogação para a prorrogação ou da refeição de duração mínima de 1 hora, não pode ser obrigatória que 2 horas em 6 horas de trabalho contínuo com mais de 6 horas .
Se uma jornada de trabalho não exceder 6 horas, mas um intervalo de 4 horas, será obrigatória em 15 minutos. O mínimo 6 jornadas acima, pode ser reduzido por intervalo ou acordo desde que o meio para o limite mínimo de 3 horas.
Horas extras
A hora extra é direito do trabalhador assegurado constitucionalmente, de acordo com o artigo 59 A jornada da LT43, a jornada de trabalho adicional pode não ser de até 2 horas diárias acordo coletivo de trabalho ou contrato, pois o trabalhador pode trabalhar mais do que 10 horas por dia.
Elas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis. Enquanto, em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.
Licença paternidade
A mudança no artigo 473, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da licença paternidade foi feita através da Medida Provisória nº 1.116 de 2022.
De acordo com a lei, a partir do primeiro dia após o nascimento de um filho, o funcionário poderá se beneficiar do trabalho sem ter seu salário prejudicado.
dias de licença paternidade variam de 5 a 20 dias, se de acordo com cada nascimento, porém a contagem deve ter início em um dia útil, ou em caso de nascimento da criança durante o fim da semana, o início da contagem dos 5 dias de licença paternidade deve começar somente na segunda-feira.
Porém os finais da semana contem como dias trabalhados, a contagem pode incluir também o sábado e o domingo.
Descanso Semanal Remunerado
O descanso semanal remunerado é o dia da semana que o trabalhador irá descansar por menos de 24 horas, mas ainda assim será garantido o salário.
Nesse caso, conforme determina o artigo 6º, da Lei 605/49 e o artigo 11, do Decreto 27.048/49, o empregado que faltar qualquer dia de trabalho sem justificar a falta ou não cumprir sua jornada poderá perder o valor do descanso semanal remunerado.
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