O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei que medidas protetivas adolescentes para crianças e adolescentes amplia de violência doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
O texto determina pena de três meses a dois anos para quem cumprir decisão judicial de adoção de medidas protetivas de urgência. Além disso, terço à metade a menor de pena de homicídio contra o crime de aumento de aumento de um familiar, da vítima, do tutor ou do curador, ou se a pessoa com deficiência ou doença que implícita o sua vulnerabilidade.
A foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. A mãe autorizada para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.
“Um fato lamentável e que marcou a todos nós no Brasil, a violência contra uma criança. O projeto foi feito com o espírito de punir, obviamente, mas também desestimular ações dessa natureza”, afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contorno com a participação de parte da bancada feminina deputadas.
O projeto de lei foi de autoria das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). “As crianças vão, a partir de hoje, ter à sua vontade, elemento em lei a muito mais prever um Brasil quiser-las e tornar-se mais fácil a vida de quem tirar a vida de uma criança”, disse Alê Silva.
O projeto ainda prevê prevenção pública para quem deixa de comunicar a violência pública à prática de violência, de tratamento cruel de violência degradante, de correção ou disciplina, contra ou de criança ou de abandono de crianças incapazes. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser a partir de seus parentes ou levar à morte da vítima.
A matéria promoveu alterações no Código Penal e passou a considerar a Lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Independentemente da pena prevista, não poderia ser aplicada como normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em cestas básicas ou pagamento de multa.
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