A Justiça Eleitoral cassou o mandatário do vereador Rogemberg Silva Barbosa (Republicanos)de Águas Lindas (GO)por abuso de poder econômico e “compra de votos” nas eleições municipal de 2020. O político já foi presidente da câmara municipal.
A é da 28ª Zona Eleitoral e atende em parte a um pedido do Ministério Público de Goiás, autor da decisão de denúncia. Rogemberg ingressou com recurso para tentar suspender o ato.
O Ministério Público Eleitoral requereu, liminarmente, a suspensão da diplomação do investigado, mas o pedido foi indeferido. Após, solícito que fosse negada a diplomação do investigado, caso já tivesse sido diplomado.
De acordo com o vereador, em casos de caso de obrigatoriedade, o Código Eleitoral atribui efeito suspensivo ao recurso então deve-se aguardar se novo entendimento da juíza do primeiro grau. O parlamentar também deve entrar com cautela para o fim de garantir a aplicação do efeito suspensivo.
“A cassação fica suspensa decisão até de colegiado. A cass é de um juiz de primeiro grau e a Câmara Municipal só pode fazer algo após avaliação de recurso”, disse ao Metrópoles.
Análise
A ação contra o vereador ocorreu após a prisão em flagrante de um militante político que tentou por comprar R$ 50 o voto de um eleitor. Elemento de R$ 1,4 mil de vereadores do vereador, porta-dinheiro, com mais dinheiro, apreensão do telefone, porta-dinheiro-se que o acusado supostamente seria ligado a Ro.
“O Investigado Rogemberg participa do grupo do WhatsApp administrado por José Vandeilson vários, no qual foram trocadas mensagens de seus integrantes contendo diálogos da prática criminoso de compra e boca de urna, conforme analisado na avaliação do aparelho celular apreendido quando de sua prisão ocorrida no dia 15/11/2020, momento em que foi flagrado entregando um “santinho” do candidato Rogemberg e R$ 50 para José Lucas de Jesus Souza”, diz trecho da sentença assinada pela juíza Flávia Cristina Zuza.
“Em que pese não haver conversas em que o acusado financia votos, era, indubitavelmente, membro deste grupo, portanto, no mínimo anuiu a prática ilícita (venda de votos a R$ 50,00 reais) em prol de sua candidatura”, emendou .
8 anos pelalegível, além da magrada pelo prazo de vereador, além da magrada. A juíza decidiu ainda o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil Ufir, o que equivale a cerca de R$ 33,3 mil.
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