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A Tarifa Social de Governo de Energia Elétrica é um Programa Económico de Energia para Cidades de Vulnerabilidade Social de Proteção Social concedendo até de Conta100% na Luz.
Atualmente, o benefício atende mais de 23 milhões de pessoas. O consumo mensal é fornecido de acordo com o grupo que pertence. Por isso, para garantir esse direito, é necessário estar atento ao consumo máximo de energia e os demais requisitos de renda.
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Assim como o Auxílio-Gás, a inscrição na Tarifa Social de Energia é feita de maneira automática. Porém, para ser contemplado pelo programa, a família precisa se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo:
- Estar inscrita e com os dados atualizados no CadÚnico;
- Ter renda mínima ou renda total de até três vezes maior de até o meio;
- Possuir um membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada;
- Ter algum membro que possuía deficiência ou deficiência, conforme as regras do programa.
Além disso, vale a pena destacar que o endereço também precisa estar atualizado e a conta de energia precisa do nome do componente da família.
Descontos pela Tarifa Social
De acordo com as regras da Tarifa Social, o consumo de energia que determina o desconto. Dessa forma, quanto mais você economizar, maior será o desconto. Entenda:
- 65% em até 30 kWh por mês;
- 40% para consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
- 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Por outro, consumidores quilombolas e indígenas podem ganhar lado ainda maiores com a Tarifa Social. Confira:
- 100% em até 50 kWh por mês;
- 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
- 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Por fim, vale pontuar que em ambos os casos, se o consumo mensal for superior a 220 kWh, a família não poderá ter acesso ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
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