09000901, que permite o estudo de estudantes com o Fundo de Financiamento, com 99% de desconto, e incluiu “jabutis” no texto (assuntos que não relação com o) principal do MP). Ela agora segue para análise do Senado Federal e precisa ser aprovada até junho não perder a validade.
O deputado Hugo da Câmara, Hugo Mo (Republicanos-PB), incluiu no textojabutis” Santas Casas e empresas e até um que permite a Receita Federal propor o MP na proposta de cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, por adesão ou por iniciativa do devedor — hoje, esse processo só pode ser feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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O refinanciamento de empresas incluiu o MP, o relator, tem o objetivo de incentivar a recuperação econômica. “Nós predeterminadas de acordo com a Receita Federal para fazerem a entrega dos débitos”.
Hugo Motta também defendeu a renegociação da dívida das Santas Casas, segundo a Agência Câmara de Notícias. “Com isso, podemos promover o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e dar a essas instituições a oportunidade de refinanciarem seus débitos, terem suas certificações e manterem os serviços que são tão importantes para nossa população”.
O texto aprovado também permite que os alunos com cobrança Judiciaria de dívidas participem da renegociação do Fies e o uso de visitas virtuais para cursos de educação, além de criar um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da ésuntos filegós a hospital Agência Câmara.
Renegociação do Fies
A MP editada pelo Governo do Presidente Jair Bolsonaro (PL) ocorre em 30 de dezembro de 2021.
Cerca de 1,3 milhão de estudantes, que tinha um saldo devedor de aproximadamente 35 reais, pode renegociar suas dívidas até 31 de agosto deste ano. O desconto chega a 99% do saldo devedor para inscritos no CadÚnico ou que foram beneficiados do Auxílio Emergencial e de 77% para os respectivamente (MP original via 92% e 86,5%, demais).
Quando abriu o prazo de renegociação, em 7 de março, o Governoro afirmou que ao menos 2 milhões de contratos do Fies estavam na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões, e a taxa de inadimplência era de 51, 7%. O prazo para renegociar a dívida acaba em 31 de agosto.
Agora, o Governo que o estoque de contratos desta época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor no total de 106,9 reais perante a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A taxa na adimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias é de 48,8%, e as não pagas somam R$ 7,3 bilhões.
Como tem força de lei e entra em vigor no momento da publicação, ela foi regulamentada a MP por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies).
Ao contrário da MP original, o texto do relator aprovado permite a participação dos alunos que com o pagamento em dia (adimplentes) na modalidade de quitação. Mas o CG-Fies deve estabelecer as condições, desde que haja Impacto líquido positivo na receita do fundo.
As regras incluídas na Lei do Fies (Lei 10.260/01), substituindo aquelas do Programa Especial de Regularização do Fies criadas pela Lei 14.024/20 em razão da pandemia de Covid-19. O programa, as medidas compensatórias/referências menores que as propostas21 e quem compensará as mudanças feitas na ocasião com as novas renegociações.
Desconto de até 99% na dívida estudantil
Podem participar da renegociação com beneficiários com contratos firmados até o fim de 2017, que já estavam em fase de amortização e que estavam com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas de dezembro em 30 de dezembro de 2021.
Para dívidas com atraso de 360 5%, respeito). O saldo remanescente pode ser parcelado em dez vezes e correção pela Selic.
Para contratos com atraso no pagamento 90 e 360 dias, a medida prevê parcelamento de 150 vezes ou desconto de 12% para pagamento à vista, com isenção de juros e multa. A renegociação começou em 7 de março e vai até 31 de agosto.
Requisitos para renegociar:
- Ter contratado o Fies até 31 de dezembro de 2017
- Estar inadimplente tem mais de 90 dias no dia 30 de dezembro de 2021
- Estar com o contrato na fase de amortização
Contratos com mais de 90 e até 360 dias de atraso:
- Pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e desconto de 12% sobre o valor principal
- Pajamento Pacerado: desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento 150 vezes. As parcelas são fixas de R e têm um valor mínimo de $ 200.
Contratos com mais 360 dias de atraso:
Para estudantes que fazem parte do Cadastro Único ou que foram afetados pelo Auxílio 202:
- Pagamento à vista ou parcelado em até 10 parcelas: Conto de 99% sobre o valor total da dívida, incluindo juros e encargos pelo atraso. Em caso de pagamento, os pagamentos são mensais de parcela de valor mínimo da Selic0 (que será corrigido)
- Pagamento parcelado (até 150 parcelas): desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento 150 vezes. Os pacotes são recolhidos e o valor mínimo da parcela é de R$ 200.
Para estudantes que não fazem parte do Cadastro Único e que não receberam o Auxílio Emergencial 2021:
- Pagamento à vista ou parcelado em até 10 parcelas: desconto de 77% sobre o valor total da dívida, incluindo juros e encargos pelo atraso. Em caso de pagamento, os pagamentos são mensais de parcela de valor mínimo da Selic0 (que será corrigido)
- Pagamento parcelado (até 150 parcelas): desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento 150 vezes. As parcelas são fixas de e R e no valor minimo$ 200.
Como renegociar a dívida do Fies?
O processo de renegociação é digital e deve ser feito no site da Caixa ou no aplicativo do Banco do Brasil, clicando em ‘soluções de dívidas’. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários dos cadastros e seus fiadores são beneficiários dos cadastros restritivos de crédito.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil
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