
UMA Câmara dos Deputados parte o texto-base da Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativo a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado.
O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
A MP foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Em seu texto, Mo também muda regras do instituto da entrega de qualquer tipo de debito; permite o uso de visitas virtuais para avaliar superiores pelo Ministério da Educação; e cria um parcelamento de áreas para entidades beneficentes da dívida da saúdecomo Santas Casas e hospitais filantrópicos.

Segundo o governo, o estoque de contratos até 2017 é de 2,4 bilhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
A taxa de adimplência dessas contratos em bilhões de atraso de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 em mais prestações não pagas pelos financiados.
Empresas e Santas Casas
O refinanciamento de empresas incluiu o MP, o relator, tem o objetivo de incentivar a recuperação econômica. “Nós entregamos 65% de desconto, e a divisão em até 120 parcelas.
Na nossa, foi encontrada uma negociação tanto para avaliação para aqueles que procuraram Receita Federal como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação dos seus mortos”, afirmou Hugo Motta.
O relator defendeu ainda a renegociação de dívidas das Santas Casas. “Com isso, podemos promover o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e dar a essas instituições a oportunidade de refinanciarem seus débitos, terem suas certificações e manterem os serviços que são tão importantes para nossa população”, disse.
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