O saque duplo do PIS/PASEP tem sido liberado para milhares de trabalhadores nos últimos meses. Os pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), no entanto, consistem em modalidades distintas cujas regras devem ser observadas.

O primeiro modelo de saque do PIS/PASEP No entanto, nem todos os trabalhadores se atentaram ao plano de depósitos.
Já o segundo modelo consiste nas cotas do PIS/PASEPdestinado aos trabalhadores que trabalharam formalmente entre 1971 e 1988. Segundo um balanço da Caixa Econômica, mais de 10 milhões de trabalhadores devem fazer o resgate por essa modalidade.
PIS/PASEP lembrado
Cerca de 80 mil trabalhadores ou preferiram não realizar o esquecer abono salarial ao ano-base 2019 e 2020. Logo, um saque do salário ajuda do PIS/PASEP lembrou nas contas do governo aproveitado o resgate.
Estima-se que saque, mais de R$ 200 mil prontos para entrega. Originalmente, este público deveria ter retirado os valores entre o período de julho de 2019 a julho de 2020. ter uma nova chance de salvar os valores.
Para o direito de proteção ao PIS/PASEP esquecido, o funcionário deve constatar o direito de reserva ao abono de 19. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter até dois estúdios;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Destacando que o valor do abono salarial de 2019 ficou entre R$ 92 a R$ 1.100, com base no salário mínimo vigente na época, bem como a quantidade de meses trabalhados.
O trabalhador que terá valores retroativos a receber pelo abono salarial deve um pedido formal. Este requerimento pode ser feito de duas maneiras, a primeira é presencialmente na unidade mais recente do Ministério do Trabalho, apresentando um documento oficial com foto.
A segunda é pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br. O “uf” deve ser substituído pela sigla do estado em que o trabalhador reside.
Cotas do PIS/PASEP
Entre o período de 1971 a 1988, as empresas e órgãos públicos tinham o hábito de depositar determinadas medidas em contas bancárias na titularidade de cada funcionário, que a partir de então, se tornaram os proprietários de cotas dentro deste fundo.
Desde o mês de outubro de 1988, o formato de pagamento do PIS/Pasep foi alterado para o modelo vigente. No entanto, com o saque com o passar do tempo, muitos modelos de mudanças no tempo e de destino, como o sacrifício dos itens de elegibilidades na época.
Esta razão, muitos têm titulares ou os herdeiros de lado ou não conhecimento sobre este direito.
Segundo a Caixa Econômica, as cotas do PIS/Pasep foram esquecidas por 10,6 milhões de trabalhadores brasileiros. Este esquecimento reflete em R$ 23,3 bilhões estagnados junto à instituição financeira.
A instituição financeira explicou que, boa parte das cotas do PIS/Pasep que foi sacada se deve à morte do beneficiário ou à idade avançada que pode ter causado o esquecimento ainda do direito a este receber. No primeiro caso, é importante saber que os herdeiros diretos do trabalhador podem o PIS/Pasep em caso de falecimento do titular.
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