Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte recebeu demissão por justa causa e, ao entrar com o pedido para reverter tal situação, foi negada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). O motivo da demissão foi a apresentação de um atestado médico para se afastar por depressão. Porém, a empresa decretou justa causa quando viram imagens da mulher em eventos em suas redes sociais.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a mulher atua na posição de representante de atendimento. Assim, um ex-funcionário da empresa de telemarketing contornou que recebeu o comunicado de justiça por justa sem informação da empresa sobre os motivos que teriam fundamentado a decisão.
Além disso, ela diz que estava de licença e que tinha estabilidade provisória por atuar como líder sindical. A feira de justiça do caso na terça-última10).
Dessa forma, a empresa, em resposta, afirmou que uma dispensa da funcionária foi atendida por “incontinência de comportamento”, que é quando há mau ligado à sexualidade, assim como “mau procedimento”. A Justiça, por sua vez, não especificou os pontos que a empresa teve para justificar esses enquadramentos.
A própria ex-funcionária publicou fotos em que apareceu em eventos no estado de São Paulo, durante o período em que estava com atestado médico.
Mulher que apresentou licença médica de depressão dispensa por não parecer estar mal
Segundo a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do processo no TRT-MG, “as fotos não revelou estado abatido da trabalhadora”. Assim, a Justiça considera que o fato foi “suficientemente grave” e levou à ruptura do contrato de trabalho.
Nestes casos não há casos que se tardaram a fornecer serviços pedagógicos, nem co serviço do período anterior de prestação de serviços. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para dispensar por justa causa, grave ou suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a juíza.
Ex-funcionário pede reintegração ao posto de trabalho

Gabriel Jabur
Com a demissão, a ex-funcionário pediu a reversão da justa causa ao TRT-MG, sendo reintegrada ao trabalho. Além disso, ela pediu indenização pela empresa correspondente ao período de estabilidade provisória. No entanto, a Justiça não aceitou os pedidos.
Dessa forma, a decisão é de segunda instância e arquivou-se o processo de forma definitiva.
Atestado médico
De acordo com o trabalho do trabalhador no Brasil o direito de apresentação no médico para promover o trabalho do trabalhador. Porém, optam por apresentar atestado médico falso por uma série de razões, o que gera diversas consequências muitas.
“Primeiramente, ele terá os dias em que faltou desconectado de seu salário e perderá o descanso semanal remunerado referente a esses dias”, explica o trabalho do advogado Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia .
“Também poderá ocorrer a dispensa por justa causa por ato de improbidade. Nesse caso, o empreendimento não tenha sido provavelmente ainda faltante anterior e nunca tenha a possibilidade de trabalhar diante da justa causa, ele poderá ser diretamente causado. ”
“Além das consequências de natureza trabalhista, o empegado também poderá sofrer outras de cunho criminal. A falsidade do atestado poderá se dar de diversas formas.” Um exemplo é que o empregado pode se apresentar em estado rasurado por alguém que não seja um médico que atesta uma situação inexistente ou então um estado verdadeiro.
“Em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador comete crime. Seestado divulgado por médico, mas cujo conteúdo é falso, ou crime de uso de documento falso. A pena de detenção é de um mês a um ano”, conta o especialista.
“Se o trabalhador, porém, produz um atestado médico falso ou altera um verdadeiro cometerá crime de falsificação de documento público, se o atestado falso for de médico do SUS, ou crime de falsificação de documento particular se o atestado for de médico particular. No primeiro caso haverá seis anos a pena de reclusão de dois anos e no pena de reclusão de um segundo anos.
Fonte: G1
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