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Os trabalhadores com carteira assinada, podem contribuir o Instituto Nacional do Seguro Social para ter acesso a diversos benefícios, incluindo uma aposentadoria. Saiba mais a seguir.
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Alíquotas de contribuição
alíquota que o contribuinte individual ou facultativo deve pagar ao INSS para ter acesso aos benefícios, tem como base o salário mínimo (R$ 1.212,00).
Contribuinte individual
O contribuinte individual exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade, portanto, sua contribuição é obrigatoriedade.
- Contribuição de 20% (Código GPS 1007) — R$ 242,40 – Limitação ao teto da previdência de R$ 7,087,22;
- Contribuição de 11% (Código GPS 1163) — R$ 133,32 – ao se aposentar o seguro receberá um salário mínimo.
Contribuinte facultativo
Já o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter acesso aos direitos previdenciários.
- Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40
- Contribuição de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32
- Contribuição Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60
Como é feito a contribuição?
A mensalidade é paga meio da Guia da Previdência, que pode servir de contribuição social por meio do portal Gov.br.
Direitos de segurança do INSS
Aquele que contribui ao INSS tem acesso aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
- Auxílio-maternidade;
- Cobertura da Previdência Social à família:
- Para a família: auxílio reclusão;
- Para a família: pensão por morte.
contribuições atrasadas
Aqueles que fazem sua contribuição para o INSS de maneira facultativa ou individual por meio do GPS podem contribuir com atraso para a Previdência, contudo, existem alguns para isso:
- contribuições facultativas podem realizar o pagamento de até 6 meses de contribuições atrasadas;
- 5 contribuições individuais para o pagamento do pagamento de até 5 anos de atrasos pagos, de controle de atividade para o pagamento de necessidadesSS;
- Contribuintes podem pagar mais de 5 anos de recolhimentos de indivíduos atrasados, entretanto precisarão controlar a atividade para o INSS.
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