
UMA Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativo a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado.
Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes específicos exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
A taxa de adimplência dessas contratos em bilhões de atraso de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 em mais prestações não pagas pelos financiados.
A MP foi regulamentada pela resolução do Comitê Gestor Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.
Salário mínimo
A pauta do Plenário conta com mais sete MPs, entre elas a que aumentou o salário mínimo em janeiro deste ano (MP 1091/21) para R$ 1.212 ao mês.
O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas.
O novo valor considera a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a 2021 e a previsão de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia.

Total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário No mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.
Já os estados podem ter os maiores achados e pisos salariais por categoria do que o valor pelo governo federal
Crimes contra contratados
Entre os projetos de lei, está pautado o PL 4749/16, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ) e outros, que cria pena de reclusão de 2 a 4 para quem pode comunicar à autoridade competente os casos de conhecimento de suspeita de confirmação de crime sexual contra quem tomou conhecimento.
A pena atender aos pais da vítima, consanguíneo ou por autoridade, médico, religioso, professor ou responsável pelo estabelecimento de atenção à saúde.
Idosos
Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que prevê medidas protetivas de urgência para crianças e pessoas com deficiência de violência ou na iminência de sofrê-la.
Nesses casos, a autoridade deve necessariamente informar o juiz, que terá até horas adotar para ações cabíveis.
medidas protetivas são pensadas como previsão na Lei Maria da Penhacomo o contato causador, o agressor inclusivo do reparo, ou de suspensão, com proteção da suspensão ou suspensão.

A sessão do Plenário de terça-feira está marcada para as 13h55.
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