O prazo para adesão vai até o dia 3 de maio.
Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com
Proprietários micro e pequenas empresas, podem aderir ao programa de parcelamento de dívidas do governo. O chamado Relp, com regularização da Receita Federal, permite que as empresas paguem suas dívidas em 180 vezes e em até 90% de desconto sobre multas e juros.
Para quem deseja participar, o prazo adesão vai até 31 de maio. Então, para saber mais sobre essa possibilidade, confira a seguir!
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Assim, segundo a Receita Federal, a estimativa é que cerca de 40 mil empresas parcelam aproximadamente R$ 8 bilhões. Vale destacar que micro e pequenas empresas e MEIs podem aderir ao programa mesmo que não hoje em dia no Simples Nacional.
No caso de débitos, os participantes podem parcelar suas dívidas nas condições já citadas, desde que elas foram até a fevereiro de 2022. Além disso, a Receita incluirá parcelamentos rescindidos ou em andamento.
Segundo a Receita, trata-se de uma iniciativa para as melhores condições para as empresas impactadas pela pandemia.
fim, não podem participar no programa Relp multas por descumprimento de obrigação acessória, como multas por atraso na entrega de declarações, por exemplo, tipos de contribuição previdenciária e outras dívidas não tratadas pelo Simples Nacional. Dívidas de empresas com falência decretada também não fazem parte do programa.
Para apreender, o representante legal da empresa deve acessar o portal e-CACno site da Receita Federal, e clique na opção “pagamentos e parcelamentos”.
Em seguida, clique em “parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, de acordo com o caso. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50 para MEI, ou R$ 300 para micro e pequenas empresas.
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