- Envio da declaração do RI termina em 31 de maio;
- Documentos que indicam gastos com despesas devem ser apresentados na declaração;
- Consulta da restituição pode ser feita pelo site da Receita Federal.
Após extensão no prazo de declaração, os contribuintes têm até o dia 31 deste mês para prestarem conta com o Leão mediante o Imposto de Renda. O procedimento requer um pagamento inicial que pode pesar no bolso de alguns brasileiros, no entanto, o valor pode retornar através da restituição.

Entenda como a declaração e a restituição do Imposto de Renda funcionar a seguir!
Quem deve enviar uma declaração do Imposto de Renda?
A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda Feitos neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem receita bruta anual com valor acima recebeu o limite de R$ 14.798,50 decorrente da atividade rural;
- Quem tinha posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à possibilidade de imposto;
- Quem operações em bolsas de valores, mercadorias, futuras e simuladas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrou nesta situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos necessários na declaração do Imposto de Renda
Tendo em vista que a declaração do Imposto de Renda consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes à ano-base, neste preciso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPF dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou Recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovam a compra de imóveis ou meios);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Como garantir a restituição do Imposto de Renda?
Assim como tem quantidade nos últimos anos, a tendência é de a Receita Federal reduzir gradativamente a quantidade de lotes de restituição do Imposto de Renda ainda neste ano. Ao que tudo indica, o número cairá de sete para cinco, o que quer dizer que pagou uma quantia em excesso por meio da declaração de imposto de renda, poderá receber o dinheiro ou quanto antes.
A previsão é para que o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda comece a ser pago no final do mês de setembro e assim por diante, até. Em outras épocas os anos podem se estender até o dezembro. Próximo à liberação de cada lote será liberado como consultas, mais precisamente, com uma semana de antecedência à data do pagamento.
O contribuinte interesseiro se a restituição já foi liberado deve acessar o site da Receita Federal informando o número do CPF e os dados de nascimento para exibir os dados exatos do pagamento.
Consulta da restituição do Imposto de Renda
Os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal para conferir se a declaração do Imposto de Renda foi liberado. Após acessar o portal, basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar a opção “Consultar Restituição”. O procedimento também permite a verificação sobre possíveis pendências de travar a restituição, é o procedimento da malha fina.
Na circunstância de qualquer inconsistência identificada, justifique que o contribuinte envie uma correção como pendências. Vale mencionar que pelo aplicativo do Meu Imposto Renda também é possível consultar declarações do IR.