No dia 29 de abril, após três meses de espera, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa que regulamenta o programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Essa possibilidade o parcelamento especial de dívidas de micro e pequenas empresas, inclusive de Microempreendedores Individuais (MEIs), foi parte de negociação com o governo federal.
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Quais são as vantagens da Relp?
Os empresários podem parcelar as dívidas em até 180 parcelas (15 anos) e também será possível até obter 90% de desconto nas multas e juros de mora. Já os encargos legais, o desconto pode chegar a até 100%.
Outra vantagem é que haverá um desconto na primeira parcela da dívida, que será proporcional à perda do faturamento no início da pandemia da Covid-19, entre 2020 e 2020 (calculado em relação a 2019).
Regularizar como empresas
A estimativa é que aproximadamente 400 mil milhões de pessoas devem aderir ao Relp, segundo a Receita Federal parcelando cerca de R$ 8 bilhões em dívidas.
Acordo com o órgão, o intuito do acordo é condições de acordo com as microempresas e as melhores empresas de porte e acordo MEI podem enfrentar os ambientes econômicos pela pandemia da Covid-19, permitindo que pequenos se mantenham regularizados”.
Como funcionará o Relp?
Os negócios que tiveram uma receita bruta em:
- 80% ou mais (ou inativo) – pagamento de 1% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre juros e multas;
- 60% – pagamento de 2,5% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre juros e multas;
- 45% – pagamento de 5,0% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre juros e multas;
- 30% – pagamento de 7,5% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre juros e multas;
- 15% – pagamento de 10% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre juros e multas;
- Sem perda – pagamento de 12,5% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre juros e multas.
Como aderir ao Relp?
A adesão ao programa vai até o dia 31 de maio, sendo que só é efetivada após a primeira parcela. Para ter acesso ao Relp é necessário seguir os passos abaixo:
- Acesse o portal e-CAC;
- Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Clique em “Parcelas dívidas do SN pela LC 193/2022” (Relp) (para micro e empresas);
- Clique em “Parcelas dívidas do MEI pela LC 193/2022” (Relp) (para Microempreendedor Individual).
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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com