Dúvida de leitor: Resido no exterior, mas sou investidor no Brasil. Precisa fazer declaração de Imposto de Renda?
Resposta de Jessica Garcia Batista*
“Essa dúvida é relevante, e a resposta não é tão simples. É preciso avaliar as condições para confirmar a obrigatoriedade da declaração. A primeira delas, para brasileiros ou residentes que se encontram no exterior, está relacionada ao período de permanência fora do país.
Residentes no exterior por menos de um ano
Para brasileiros, ou por fim no Brasil, que permanecerão no exterior por menos de 11 meses e que tenham a intenção de manter uma residência no país, não há obrigação de apresentar uma declaração de saída.
Esses contribuintes continuam obrigados a cumprir todas as exigências da Receita Federal, como apresentar uma declaração de renda, pagar os tributos no Brasil, pois a condição de residente não alterará pelo prazo.
Nessa situação, a declaração deve ser de todos os bens de forma completa, com a indicação de todos os direitos de propriedade no Brasil. Isso vale para investimentos em bolsa, aplicações financeiras, participações societárias e bens móveis e imóveis.
Os bens e os direitos que têm a instrução exclusivamente na fonte, e os contribuintes precisam indicar os valores recebidos e o imposto retido pela fonte pagadora.
Contribuinte fora do país por mais de 12 meses
No caso dos residentes que deixem o país ou pretendam residir no exterior por um período superior a 12 meses, há a obrigação de entrega da declaração de saída definitiva. Nesse caso, eles não são mais obrigados a entregar uma declaração de caso após a saída.
Eles devem permanecer na situação de contribuinte do imposto de renda, se mantiverem investimentos no país (aplicações financeiras/bens.).
Na prática, isso significa que os rendimentos por esses investimentos estão sujeitos à tributação na fonte ou definitiva. O pagamento do imposto de renda será de responsabilidade da instituição financeira em que o investimento foi feito.
Então, além dos residentes que deixam o país pelo período superior a 12 meses, também há uma figura de residentes no exterior que mantém somente investimentos no Brasil, como investimentos em bolsa de valores, em instituições financeiras ou bens imóveis, sem qualquer vínculo de residência anterior.
Para este grupo, haverá uma obrigação de entrega da declaração, que será abordada à fonte básica, tem também a referência na fonte ou fonte definitiva, mencionada a não quando da fonte pagadora ou realização dos investimentos pela fonte.
Declaração de saída definitiva não entregue
Se a declaração de saída definitiva não for entregue pelas pessoas físicas que se ausentarem do território, a declaração de contribuição será obrigada a apresentar uma renda nacional de renda os 12 meses subsequentes à sua saída. Nesse período, o contribuinte terá seus rendimentos tributados como residente no país.
Essa condição só será suspensa após o vencimento do 13º mês dos dados de saída do contribuinte do país.
Em resumo: para os residentes que se ausentarem por período inferior a 12 meses, está mantida a obrigação de entrega da declaração de imposto de renda.
Para os estrangeiros que declaram em saída e residentes ou residentes no exterior (que não tiveram a entrega da declaração de obrigação anterior, que não tenham os mesmos titulares na fonte exclusiva ou somente vínculo à tributação permanente).
*Jessica Garcia Batista é sócia do Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.
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