Os equipamentos indicados pela Resolução oficial são operações em operação em 60 Hz e tarefas nominais de 127V, 380V, 380V e 440V, alternam ou faixas de que englobam as letras nominais mencionadas, nos Sistemas Monofásico e Trifásico.
IDRS e o mecanismo de avaliação de eficiência energética
Os Condicionadores Ar com condensadores refrigerados a objeto da Regulamentação, bem como, os Condicionadores de Ar que não inclui água, a capacidade de cumprimento do ambiente.
Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS)
O Índice de Eciência Energética a ser utilizado é o Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS), que deve ser calculado considerando a Norma Técnica ISO 16358-1.
Ficam divulgados, de acordo com o disposto na Tabela 1 (disponível na oficial), os Níveis Mínimos de Eficiência Energética dos Condicionadores de Ar.
Como dados para fabricação no país ou entrega e comercialização dos limites Condicionadores de Ar objeto deste Programa de Metas que não atendeu ao disposto na Tabela 1 do art. 4º estão divulgados na Tabela 2 (disponível na oficial).
O mecanismo de avaliação de eficiência energética
O mecanismo de avaliação de conformidade com os níveis de eficiência energética do Instituto Ar de que trata este Programa de Metas é utilizado para a etiqueta nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, por meio do Programa Brasileiro de Etiqueta – PBE.
Até um dado não estabelecido. 1º da Resolução da Etapa 1 da Resolução, os cenários da etapa 1 da resolução prevista para o início de equipamentos projetados pela MME Interministerial/MDIC/MCTIC nº 5 de maio de 2018, de 14 de maio de 2018.
CGIEE e o suporte à implementação do Programa de Metas
O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE) será o responsável por promover como deliberações competentes sobre ações governamentais de suporte à implementação deste Programa Metas, propondo ações complementares no sentido de garantir o seu cumprimento.
Ações cabíveis ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE):
Estabelecer programa de regulamentação indicação da evolução dos níveis a serem apresentados para cada equipamento regulamentar;
Constituir Comitês para analisar e opinar sobre selecionados sob avaliação do CGIEE;
Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de regularização;
Deliberar sobre as proposições do Grupo Técnico para Eficientização de Energia em Edificações (GT-Edificações);
propor, às instituições competentes, a criação ou alteração de normas, programas, projetos e contribuições que contribuem para a aplicação da Lei nº 10.295, de 2001; e elaborar e aprovar o seu regimento interno. Confira a Resolução no site da Imprensa Nacional.
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