A perda do emprego (quando não é da vontade do trabalhador) é realmente um momento difícil. A incerteza quanto ao futuro começa a deixar pessoa insegura e medo como será nos próximos meses.
Além da perda do salário mensal, ocorre a perda dos benefícios previdenciários. Isso porque quem trabalha sob regime CLTa empresa fica responsável pela contribuição ao INSS e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.
Mas será que a situação de desemprego tira todos os direitos previdenciários dos trabalhadores? Não existe nenhuma garantia?
O que é o período de graça?
Você já ouviu falar no chamado período de graça? Em linhas, esse período de graça consiste em uma lacuna de tempo de segurança em geral não está, mas continua com a proteção dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, mantendo o status de segurança ainda maior.
A legislação, previdenciou tratou para complementar o período de concessão da graça pensando que as pessoas podem viver seguramente vistas por doenças e podem contribuir para trabalhar e ou podem simplesmente em situação de desemprego.
O prazo de graça é de 12 meses para os seguros obrigatórios e de 6 meses para os seguros facultativos. Ainda, na hipótese de segurança ter 120 contribuições previdenciárias, é possível que o período de graça seja aumentado em mais de 12 meses. Além disso, em caso de desemprego, pode-se aumentar ainda mais 12 meses.
O que é ajuda-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário indicado aos trabalhadores que por conta de acidente ou doença, são obrigados a se ausentar do trabalho por um período superior a 15 dias. Essa capacidade deve ser longa e total, sendo que o benefício durará enquanto durar a capacidade.
Para ter direito é preciso que o seguro se submeta a uma perícia médica a ser realizada por um perito médico do próprio INSS. O pedido poderá ser realizado diretamente pela internet ou pelo telefone nº 135.
É importante que o segurado providência toda a documentação necessária, inclusive atestados e exames que comprovem sua incapacidade.
Afinal, o desempregado tem direito ao auxílio-doença?
Levando em consideração o período de graça, é possível sim que o seguro possa ter direito ao auxílio-doença, desde que dentro desse período pré-estabelecido.
Esse é um cenário muito positivo ao seguro e é justo que assim, um final de contas, foram anos de trabalho e contribuição ao INSS, sendo certo que tem alguma garantia futura.
No entanto, outras situações devem ser levadas em consideração. Se o seguro não está dentro do seu período de graça, as coisas ficam um pouco mais complicadas.
Nada mais perto do direito aos benefícios previdenciários do INSS após a sua contribuição previdenciária. Ela pode optar por ser contribuinte facultativo.
Sendo assim, o que pode continuar seguro, é possível-doença, não pode ser necessário como problema.
Porém, o que pode ser útil não está dentro do período de graça, nem se tornou útil ao INSS mesmo que pode ser útil ao longo do período de graça.
Conclusão
Conforme a leitura acima, que é possível sim para o desempregado ter acesso ao auxílio-doença. Isso tudo graças ao período de graça e também a possibilidade de recolhimento como contribuinte facultativo à Previdência Social.
Por isso, calcule o tempo que você mantém a qualidade de segurança e as possibilidades de extensão do período de graça se aplicar ao seu caso.
Dica Extra do Jornal Contabil: Compreender e realizar os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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