De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tiveram a reforma da Previdência em 13 de novembro de 2001, após novas regras para as pessoas acesso à retirada.
Atualmente, há novas a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e os homens 65 anos. Porém, para quem está próximo de se aposentar existe uma regra de transição (um período de adaptação que permite o benefício antes). São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.
A regra de idade sofreu algumas alterações. No ano passado a mulher poderia se tornar o homem com 57 anos com 62 anos. Já em 2022, a idade mínima sobe e passa a ser, no caso da mulher, ter 57 anos e seis meses e os homens 62 anos e seis meses.
Houve também alteração na regra de pontos. Em 2021, para se aposentar por esse tipo de transição era necessário que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse:
88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens. Agora em 2022, a mulher precisa ter 89 pontos e os homens 99 pontos.
Para as mulheres, na regra da transição da aposentadoria por idade, é preciso 61 anos e seis.
Regra da idade mínima progressiva
É preciso neste para se aposentar nesta regra de transição:
As mulheres precisam estar com 57 anos de idade e seis meses e 30 anos de contribuição
Os homens ter 62 anos de idade e seis meses e 35 anos de contribuição.
Nessa regra de transição, a idade mínima subirá seis meses a cada ano chegar até a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Regra de pontos
Para se aposentar em 2022 pela regra de transição por pontos, será preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição
A regra de transição de pontos sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Regra para aposentadoria por idade
A idade mínima para se aposentar continua sendo 65 anos. Aconteceu no caso das mulheres. Para se aposentar em 2022 é preciso ter 61 anos de idade e seis meses e 15 anos de contribuição. Já os homens terão que estar com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos no ano que vem.
O que não mudou?
Pedágio de 50%
A regra de início de 50% vai exigir vigor que a ter contibuído por 28 anos quando uma reforma entrou em novembro de 2019 e se aposentar. Não há idade mínima
No caso dos homens, a regra exigiria do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.
Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição para as mulheres, ou 35 anos para os homens, terá que contribuir por três anos no total. Lembrando que nessa regra se aplica o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta cedo).
Pedágio de 100%
Para se aposentar por essa regra de transição, a mulher poderá estar com 57 anos, no entanto, terá que cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019 ) do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
Se para a mulher faltava dois para chegar aos 30 anos de contribuição e para os homens 35 anos de contribuição, será preciso contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Fique atento: Esses seguros têm direito adquirido.
Para ter de receber os valores da retirada será necessário o pedido do benefício.
Dica Extra do Jornal Contabil: Compreender e realizar os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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