O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 5 que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite uma nova resolução, mais protetiva, sobre os padrões de qualidade do ar. O prazo dado pelos ministros é de 24 meses.
Os critérios ao considerar que ministros em vigor em vigor foram a muitos níveis de cumprimento da norma e que são permitidos precisos atualizar os regulamentos para seguir as diretrizes mais recentes da Organização Mundial em Saúde (OMS), publicadas no ano passado.
Embora todos tenham sido avaliados que tenham problemas sem regramento em vigor, os ministros se dividiram ao analisar se a resolução deveria ser declarada inconstitucional. A maioria concluiu que não houve irregularidade no momento na edição do texto, mas que hoje ele está defasado.
“O que foi editado não feriu apenas a Constituição, o que não foi editado feriu. Ou seja, ficou aquém. Até porque, em matéria de proteção ambiental, as conquistas são sempre provisórias”, defendeu o ministro Alexandre de Moraes. Além dele, os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux também votaram para declarar a resolução atual válida.
A Lúcia, ministra do processo que faz a pauta da “pauta verde em análise no STF inaugurar os votos ainda na sessão de ontem e ministrar os votos, relatar a norma inconstitucional”. Ela havia proposto um prazo mais curto para também, de 12 meses.
Meio ambiente de avaliação “representou um avanço”, mas “não se aplica à justiça ao direito ao dever constitucional, nem ao direito de proteção ecologicamente eficiente, nem o direito à saúde”.
“Não há resolução de instrumentos eficazes para que o meio ambiente, Conama e Estados evoluam no quadro de padrões de qualidade ou alcance, portanto, a adoção de um conjunto de medidas efetivas para que se tenha a retidão deste dramaticamente em relação a isso que é da própria vida: o ato de respaldar de coerência com as condições de saúde que são propiciadas desde que se adotem como providências”, defendeu.
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam a relatora e ficaram vencidos. Rosa Weber votou em constitucionalidade, mas foi durável ao longo de 2 meses.
“Como os impactos ambientais que se valorizem, hoje, só gerarão as suas consequências na próxima geração, que muitas vezes a autoridades governamentais por prazos, que muitas vezes podem afetar, essas soluções de mudança são imediatas”, pontuou Barroso.
A ação contra a resolução do Conama foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em maio de 2019. Na maio de 2019, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda não havia assumido a carga. Ao se manifestar no julgamento, Aras mudou o posicionamento do órgão e defendeu a validade da medida.
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