O seguro-desemprego é um benefício muito importante para os trabalhadores, porque há demissão sem justa causa, ele garante uma renda extra aos cidadãos.
O benefício é pago em três parcelas, conforme o tempo trabalhado pelo colaborador e quantas vezes o benefício foi utilizado anteriormente.
Agora, se você foi demitido e está recebendo o seguro-desemprego precisa estar atento a algumas situações que possam o recebimento do seu benefício.
Sendo assim, o melhor modo de evitar que o benefício seja suspenso é procurar quais podem levar ao fim do benefício.
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O que pode suspender o seguro-desemprego?
De acordo com a Lei n. 7998/90 (lei sobre o seguro-desemprego), existem algumas condições que podem favorecer a suspensão ou cancelamento do seguro. O Artigo 7 explica os motivos no qual o seguro-desemprego pode ser suspenso.
Então, veja a seguir quais as situações que podem suspender o pagamento do seu benefício:
- Trabalhador ser contratado em novo emprego;
- Recusa sem justificativa do trabalhador desempregado em participar de ações para realocar o emprego, segundo a regularização do Codefat;
- Início de percepção de um benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de: auxílio, auxílio-acidente, o abono de permanência em suplemento;
- Início de percepção do benefício ajuda-desemprego.
Se o motivo da concessão novamente para o caso em novo emprego, o seguro não receberá o valor integral do Seguro-Desemprego, o beneficiário será concedido, somente, como parcelas restantes do seguro, referências ao mesmo período causa, dispensado.
O que pode cancelar o seguro desemprego?
Não Artigo 8º, é explicado são os motivos para que o benefício seja cancelado, veja a seguir.
- Admissão do trabalhador em novo emprego;
- Recusa do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação inscrita ou declarada e com sua remuneração anterior;
- Comprovação da prestação de dados à habilitação;
- Falecimento do beneficiário;
- Comprovação de fraude à percepção emprego do benefício do seguro.
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