O auxílio-inclusão foi criado pelo governo federal por meio do Ministério da Cidadania e está disposto na Portaria Dirben/INSS Nº 949de 18 de novembro de 2021, que previa a promoção da autonomia das pessoas com deficiência.
Voltado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um incentivo aos beneficiários que conquistam uma oportunidade no mercado de trabalho.
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Qual o valor do benefício?
As pessoas com deficiência que recebem o BPC têm a possibilidade de solicitar o auxílio de um registrador em caso de inclusão. O dinheiro extra é no valor de meio salário mínimo (R$ 606,00).
Quais são os requisitos para o auxílio-inclusão?
O repasse às pessoas com deficiência será de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entretanto, para receber, é preciso preencher alguns requisitos:
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter um laudo médico que comprove uma deficiência;
- Não ter o nome em órgãos de proteção ao crédito;
- Ter recebido o B nos últimos cinco anos ou ter tido PC suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;
- Dois renda familiar de mensal até por pessoa;
- Estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
Aquele que enquadra nos requisitos acima, pode requerer o auxílio-inclusão por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Também é possível solicitar pela central de atendimento 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.
Se o usuário atende a uma solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:
- Baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Fazer o login na plataforma;
- Clique na opção “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço ou benefício que deseja ter acesso;
- Na lista, você selecionará a opção “serviço” ou “benefício”;
- Ler o texto e informar seus dados;
- Clique em “avançar”.
O pedido será elaborado e o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo na aba “Consultar”. O INSS leva até 30 dias úteis para dar um posicionamento sobre o pedido.
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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com