O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve uma determinação que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a pagar R$ 4.850 por danos morais. O consumidor, autor da solicitação, teve o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito por conta dos cobranças sujas.
A Caesb teria cobrado exclusivamente a conta de água e esgoto acima de faturas com consumo da média histórica do autor da ação. Ele então pediu que a inexistência da dívida fosse declarada, que como cobranças fossem recalculadas, de acordo com o consumo médio, e que a empresa fosse condenada ao pagamento por danos morais.
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Caesb deve retirar nome de cliente de serviços de proteção de crédito
Atendendo aos pedidos do autor do processo, a 16ª Vara Cível de Brasília outorga que a Companhia de Saneamento Ambiental declara a inexistência da dívida e que os serviços foram emprestados o nome do cliente de qualquer proteção de crédito.
Além disso, a decisão médio determinou que a empresa revisou como contas de água e que a avaliação fosse realizada pelo consumo anterior a julho de 2019.
Companhia de água diz não ter qualquer ato ilícito
Nenhum recurso, a Caesb não diz ter qualquer ato ilícito. Ela ainda afirma que não foi comprovadamente nenhuma ofensa à proteção moral ou nome do cliente, o que não configura danos morais.
A companhia pediu que uma determinação fosse revisada para uma decisão como o autor da ação ou redução, como opção do valor escolhido na Vara Cível.
Aferição feita pela Caesb errora, diz desembargado
De acordo com o nome de consumidor que ficou registrado no Ofício de Notas de Protestos e Notas de Brasília. A inclusão teria ocorrido por conta de duas cobranças que ultrapassam R$ 1 mil.
Além disso, a cobrança foi considerada não permitida, a aferição pela própria utilização de água que a utilização de restrições já foi considerada, que foi concebida para fora da companhia que é admissível.
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Imagem: Nithin PA / Pexels.com