A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 6, contra a ordem do ministro Alexandre de Moraes para a Polícia Federal (PF) elaborou um relatório sobre a quebra do sigilo telemático do coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Um Tribunal foi determinado no inquérito sobre o vazamento de informações relacionadas a um ataque Eleitoral. Moraes despachou depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia pedido o arquivamento do caso por não ver crime do presidente. as redes Bolsonaro não redes sociais todos os volumes da investigação sobre o ataque cibernético para defensor teoriasfundadas de que investigações eletrônicas são seguras.
A AGU argumenta que o ministro não tem “legitimidade” para determinar, de ofício, medidas investigativas complementares quando a PGR já opinou pelo encerramento do caso.
“O Senhor Relator, 02 meses e 15 dias após a apresentação do Parecer ministerial pelo arquivamento do inquérito, substituiu-se à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal no de mérito sobre o cabimento de medidas investigativas”, complementares diz um trecho do documento.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, também afirma que há “injustificável excesso de prazo e abuso investigatório” e pede que o STF acolha com urgência o parecer da Procuradoria-Geral da República e arquive o inquérito.
Pedir o fim da investigação ao anunciar o presidente que o material divulgado não estava protegido por segredo de e que os atos públicos devem obedecer ao princípio da publicidade. Embora o procedimento tenha sido como sigiloso no sistema de processamento judicial eletrônico e material complementar também tenha recebido indicação de “sigiloso” ou de “caráter reservado”, Aras afirmou que “a simples aposição de carimbos ou adesivos nos quais se faz referência a um sigilo sigiloso” da investigação não é suficiente para caracterizar a tramitação reservada”. Ele cita ainda um parecer da Corregedoria da Polícia Federal estava afirmando que o inquérito não estava protegido por segredo de justiça.
O general-geral da Polícia Federal, que viu o crime como procurador de prerrogativa de sigilo, mas não pediu o pedido de Bolsonaro em razão da função de interrogatório da Polícia Federal.
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