Dúvida do leitor: Não informa de rendimentos da cooperativa ou saldo da cota capital. Como declarar o valor em “Bens e Direitos” e no restante da declaração?
Respostas por David Soares*
“O saldo da cota de capital da sociedade cooperativa deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’, no ‘Grupo 03 – Participações Societárias’, sob o código ’02 – Quotas ou quinhão de capital’.
Depois você deve informar os respectivos valores nos campos ‘Situação em 31.12.2020’ (caso como posse nesse ano) e recebido em ‘Situação em 31.12.2021’ conforme indicado no comprovante de rendimentos da cooperativa.
Para o preenchimento das demais fichas da declaração, é de suma importância a identificação da natureza dos rendimentos recebidos da cooperativa no comprovante de rendimentos recebidos.
Por exemplo: os juros pagos por cooperativas, como remuneração do capital social a seus associados, estão sujeitos a aplicação da tabela, neste caso, esses valores devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, de acordo com as informações constantes no comprovante de rendimentos.
Por isso é que você não identificou nenhuma declaração de tipo de rendimento importante, isto é, se exclusivo na fonte, isento ou sujeito ao ajuste na.
*David Soares é analista editorial da consultoria tributária IOB. Contabilista com MBA em IFRS (Fipecafi). Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e Coautor do Livro Imposto de Renda de “A” um “Z”.
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