Ter um emprego com carteira assinada se tornou uma verdadeira aventura. Principalmente devido ao número de pessoas desempregadas do país que estão a procura de uma oportunidade. Em fevereiro de 2022, o nível de desemprego atingiu uma marca de 11,2%, sendo o menor para o trimestre até março de 2016. Na época a taxa estava em 11,1%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Muitos brasileiros estão trabalhando sem carteira assinada, ou seja, informalmente. Deixando de ter o amparo da Lei Trabalhista, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essas pessoas podem ser recuperadas de vários direitos, num primeiro ser impossível serem. Porém, existe sim uma maneira de você ter volta esses direitos.
Direitos do Trabalhador
Quando o trabalhador exerce uma função com registro em carteira, tem o direito de:
Férias
Salário
13° salário
Licença-maternidade
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Aposentadoria
Vale-Transposta
Adicional Noturno
Férias adicionais de 1/3 do salário
Base de dados da categoria
Recebimento de insalubridade e periculosidade (caso necessário seja)
Horas Extras
Também terá ao abono salário direito pago anualmente ao funcionário com carteira assinada. Também ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa.
Porém, não possui sua atividade registrada em carteira, você perderá os direitos que citamos acima. Mas nem tudo está perdido. Você poderá comrpvar o vínculo com o titular, para ter os seus direitos reconhecidos.
Veja como
Para quem trabalhou sem carteira assinada, para ter seus direitos reconhecidos, reconhecidos. Será necessário a comprovação de provas que podem mostrar que você pode apresentar a atividade sem carteira assinada. O Juiz ouvirá o trabalhador e em seguida tomará uma decisão.
Os casos devem ser pensados especialmente, por isso, ter ajuda de um advogado especializado nas leis regidas pela CLT. Ele tome a melhor que pode ajudar- na Justiça para que possa vencer a ação do Trabalho.
atento: o funcionário que trabalhou sem carteira assinada tem o prazo de até 2 anos após o fim de sua relação com o filho para buscar na justiça o reconhecimento e o recebimento de todos os direitos.
Como fazer para entrar na Justiça?
A primeira coisa que deve ser feita é constituída com uma reclamação trabalhista que visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado, como é o caso das horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso existe), pagamento de FGTS, liberação de guias de seguro seguro entre outros, contribuições previdenciárias direitos.
O colaborador de pessoas confiáveis, também um depoimento. Como os documentos podem ser fraudados, como testemunhas serão peças chaves para controlar o exercício de alguma função na empresa sem ser registrado.
Não poder testemunhar a seu favor de amigos íntimos, parentes ou interessados não serão ouvidos como informantes e prestarão compromisso.
A tecnologia atual a favor do empregado, isso porque, a maioria das empresas possui câmeras, como imagens, vão funcionar a câmera que ele coincide com o local. Também fotos podem servir como provas.
Sendo compravada a atuação na empresa, necessária fazer anotação retroativa do período trabalhado, reconhecendo-se todas as verbas trabalhistas derivadas delas, desde as horas extras, férias, contribuições, inclusive os intervalos para almoço (intrajornadas) e interjornadas (um dia para outro).
Lembrando que será preciso o empregado que estiver nessa situação, contrate um advogado trabalhista para orientá-lo.
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