Há algumas semanas, mais precisamente consumidor no dia 18 de abril, o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), condenou a Apple a indenizar umaa que comprou um Iphone sem carregador.
A todos os anos de um nicho doméstico que funciona nos últimos anos de venda casada por parte das fabricantes de produtos domésticos, especialmente como o que aconteceu.
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Não específico, o considerado pensado para ser considerado um caso de venda casada – basicamente, um caso só pode adquirir ou usufruir de um determinado produto. O magistrado também em que, por conta do cabo USB-C, não é possível carregar o iPhone em adaptador de tomada.
No fim, também alegou que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.
Apple já recebeu multa milionária no Brasil

Vale destacar que esta não é a primeira vez que a Apple é condenada por praticar venda casada. O Procon-SP multou a empresa em R$10,5 milhões em março do ano passado pelo mesmo motivo, ou seja, venda iPhones sem o carregador.
Também em 2021, a Samsung repetiu a estratégia da rival e optou por lançar o Galaxy S21 também sem carregador, medida que continua valendo na linha Galaxy S22.
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Um produto para não enviar o carregador junto com os aparelhos foi o impacto ambiental causado pela fabricação do adaptador de tomada, o que não faz sentido, já que as marcas a fabricar o grande escala, continuam de mudanças e novidades que tornam os acessórios mais antigos obsoletos para uso com aparelhos mais novos.
Opinião de um especialista
“Hoje os fabricantes alteram a entrada dos carregadores de USB para USB-C, isso fez com que a maioria dos carregadores que os consumidores possuem em casa ficassem inutilizados. Caso o fabricante não forneça, o consumidor ou carregador, guarde uma nota fiscal e procure um advogado de sua confiança para estudar a viabilidade do julgamento de uma ação de danos morais e materiais”, elaborado pelo advogado Dr. Robert Beserra.
A maioria dos brasileiros recorrem que compram aparelhos vendidos sem carregador, adquirem o item como uma compra extra e à justiça, muitas vezes intimidados pela burocracia e também por custos possíveis Robert, mas, segundo o Dr., é possível uma ação sem custo.
“É um tribunal não recomendado que o consumidor converse com morais bom advogado e, se caso, ajuís materiais e, sendo necessário o pagamento de custos processuais locais quando estes são superiores nos juizados especiais cíveis”.
Entretanto, antes de proceder à justiça, é indicado primeiro solicitar o item ao fabricante: “é importante que o consumidor à empresa solicite que lhe forneça o carregador do celular antes de propor uma judicial contra ela, justamente para demonstrar ao juiz que houve a ela, justamente para demonstrar ao juiz que houve a ela recusa ilegal por parte do fornecedor. Lembrando que são de risco, ou seja, dependentes do entendimento de cada juiz, na de cada caso, o deferimento dos pedidos, assim como o direito a julgamento ou não possível da justiça” concluiu.
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