O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu uma ação popular que pedia a derrubada da graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Tribunal Federal por oito anos de prisão por atacar a Corte , como instituições e democracias.
O magist considerou que a ação o mesmo objeto que se processava no STF, destacando a decisão do corte terá efeito, seu entendimento seria em caso sobre o mesmo.
“Tendo em vista como particularidades do sistema de tutela coletiva, cumprir da mitigar o regramento estabelecido para as tutelas
Indivíduos e extinguir o presente, sem resolução de mérito”, processo escreveu o juiz em seu despacho.
A decisão foi dada no final da tarde desta segunda-feira, 2, sem escopo de ação impetrada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Não houve nenhum âmbito de tal processo que o governo federal intimado a justificar o perdão dado pelo chefe do Executivo ao aliado.
A ação contestava a proximidade do presidente com o deputado, ou que os advogados segundo os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.
“A falta de motivação fundamentalista, sendo indicadas apenas com a realidade de administração geral a especialivas à circunstâncias, a circunstâncias de violação de motivação, como e as características específicas da realidade, inicialmente designadas.
No âmbito de tal processo, a Advocacia-Geral da União chegou a sustentar que o perdão não pode ser dado por Bolsonaro a revista pelo Judiciário nem pelo Legislativo. O órgão argumentou que, por mais que dita o ‘ineditismo do decreto constitucional pelo para beneficiário seu aliado ’cause certa inquietação’, a concessão da graça ‘tem licença’.
Caberá ao Supremo decidir sobre a constitucionalidade da graça dada por Bolsonaro a Silveira. Ao menos seis ações de partidos questionam o decreto editado pelo presidente um dia após seu aliado ser sentenciado pela Corte máxima.
No último dia 25, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, relatora dos processos que tratam do tema, dez dias para que o governo federal explique o perdão concedido pelo presidente.
Após a manifestação do chefe do Executivo, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, o caso será discutido diretamente no Plenário do STF. Não há dados marcados para o julgamento.
Neste domingo, 1º – dia em que Silveira ignorou decisão do STF que o proibiu de participar de eventos públicos, participando de atos bolsonaristas – o deputado pediu ao STF o arquivamento da ação em que ele foi condenado. A lei diz que o processo perdeu o decreto editado para proteção do objeto a pena do parlamentar.
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