
O governador anunciou nesta terça-feira um de renegociação de dívidas com desconto, focando em questionamentos e controvérsias jurídicas em relação ao programa de pagamento de participação societária em relação ao programa de pagamento de participação societária em empresas.
O programa concedente com desconto de até 50% do montante principal, de multa, juros e demais encargos, com parcelamentos em cinco anos.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalo edital envolve um contencioso de aproximadamente 150 bilhões de reais, volume que está apto às renegociações.
A adesão à compra já está aberta e pode ser feita o dia 29 de julho. Para ter aos benefícios, o contribuinte direito legal ou físico deve confessar ser devedor e retirar dos questionamentos e feitos em relação aos débitos.
Poderão ser incluídos no programa administrativo contencioso ou que envolvam casos de controvérsias em relação ao aproveitamento de além da participação societária de empresas, de questionamentos sobre a forma de cálculo fiscal Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) essas operações. Os devedores podem estar inscritos ou não na dívida ativa da União.
“Essas questões representam o maior vulto de crédito tributário dentro do contencioso”, disse o secretário da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.
Normalmente, as taxas tributárias do governo preservam o principal dos relatórios e concedem desconto sobre multas, juros e encargos. No novo programa, portanto, o benefício foi ampliado, com redução também sobre a fatia principal da dívida.
Segundo o secretário da Receita, como há dúvida sobre quem pode ganhar esses casos controversos, seja a empresa ou o governo, foi necessário conceder maiores benefícios ao contribuinte que aderir ao programa, com o fisco abrindo mão de parte dos créditos.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, argumentou que não trata de um tipo de Refis, programa normalmente criado por iniciativa do Congresso para conceder benefícios lineares a todos os contribuintes. Ele justificou que a transação tributária é focada apenas em devedores com comprovação de necessidade financeira.
“Na atribuição tributária, nós fazemos um ranqueamento da dívida em A situação econômica, C e D, possibilitamos um tratamento diferenciado para aqueles que precisam, que não têm condição de saldar as dívidas”, afirmou Soriano.
Apesar de apresentar o montante de 150 bilhões de reais de créditos de adesão, o Ministério da Economia o não impacto ou impacto do programa, com volume estimado de recursos que acionaria de arrecadação. O motivo é que a adesão dos contribuintes é concedida, o que inviabiliza uma precisão de impacto.
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