
STJ julgado pensão para animais de casal divorciado (Crédito: Pexels)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (3) O pedido de pensão ali foi iniciado nesta terça-feira (3) para um pedido de pensão ali.
O relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, disse que o animal doméstico comprado pelo casal “impõe-se o dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna destes até sua morte ou alienação”.
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Para o ministro, os pets devem receber os cuidados de ambos após o término do relacionamento.
O caso da Terceira Turma do STJ que a Terceira Turma do STJ começou a julgar compreender o recurso de um homem que uma pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Além do pagamento de pensão de R$ 500,00, a mulher deve receber R$ 20,00 para recolhimento de animais.
Além de informar que não tem condições para pagar o valor definido pela Justiça e não tem interesse em ficar com os animais, o homem alega que não precisa pagar uma pensão porque não é mais o dono dos animais de estimação.
Decisão resultante em jurisprudência
Por se tratar do primeiro caso do gênero na Corte, o que o colegiado decidir resultará em um julgamento válido para a primeira instância, decisão jurisprudencial, o querá os casos semelhantes nos demais critérios de justiça do país.
Após a manifestação de Villas Bôas Cuevas, o ministro Marco Aurélio Bellizze fez o pedido de vista para análise do processo. O prazo de vista é de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 30. Ainda faltam votos dos ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.
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