Após um controvérsia envolvendo o MCPianha vendido pela rede de fast food McDonald’so Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) proibiu nesta feira (2/4) a venda do segundo sanduíche Whopper Costela Burger King, não Distrito Federal. A empresa foi autuada por propaganda enganosa.
A verificação ocorreu após uma denúncia sobre o fato do fato sanduíche Whopper Costela não contém o corte costela na composição. Em decorrência da notícia, fiscais do Procon deram início ao procedimento interno de investigação para averiguar o fato.
De acordo com a publicidade do produto, como informações da composição divulgada no site do Burger King o seguinte comunicado: “Hambúrguer produzido à base de paleta suína e aroma de costela”.
Porém, com a presença dos fatos, o Procon a bebida de preparo tem a oferta do aroma, mas não a presença do aroma em si. A sobre a composição real do sanduíche não é disponibilizada de modo claro e ostensivo na publicidade do produto, induzindo o consumidor a um erro e caracterizando-se como publicidade enganosa, alegação ou instituto.
“Mais uma vez, vemos uma grande rede cometendo infração grave na publicidade de seus produtos. No caso do Burger King, a forma como o nome ‘costela’ é utilizada e como é feita a publicidade do sanduíche levam o consumidor a entender se tratar de sanduíche feito de costela, e não que contém apenas aroma de costela. Se não é claro para o consumidor, é publicidade enganosa”, defende o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
Em nota, o Procon do Distrito Federal informou que a medida é cautelar e justifica-se pela urgência em se coibir a infração que atende a um grande número de consumidores. “Portanto, o Burger King não vender o anúncio Whopper Costela até o total da publicidade, sob pena de atualização dos produtos atualizados ou inter lojas, apreensão dos produtos atualizados, apreensão das lojas do funcionamento da rede”, declarou.
Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
“Artigo 37. É proibido toda publicidade enganosa ou abusiva.
1° É enganosa qualquer modalidade de comunicação de caráter publicitário, inteira ou inteira § modo de informação, falsa ou, por qualquer outra forma errada, o consumidor a respeito da natureza de características, qualidade, quantidade, propriedades , origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
Decisão de venda:
Decisão Cautelar Burger King (1) de Thalita Dias no Scribd
O que diz o Burguer King
Em razão da repercussão inicial nas redes sociais e imprensa, a rede de restaurantes se manifestou com a seguinte nota:
“A transparência para os nossos clientes é um valor fundamental e inegociável para o Burger King. Nesse sentido, em relação ao WhopperCostela, a rede destaca, desde o lançamento do produto, semper comunicou com clareza em todos os seus materiais de comunicação a composição do hambúrguer no sanduíche, produzido à base de porco (paleta suína) e com aroma 100% natural de costela suína” afirmou o Burger King.
A empresa ainda reforça que o produto é livre de quaisquer corantes, conservantes e aromatizantes artificiais. E também que as informações sobre a composição do produto podem ser facilmente identificadas nas peças publicitárias cardápios e demais materiais oficiais do Burger King. “Vale sobrevivo, ainda, que no filme publicitário cita que trata-se de um hambúrguer de carne de porco sabor suína”, em destaque.
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