
De 2020 para 2021, o número de investidores em plataformas de investimentos em iniciantes mais que dobrou: foi de 8,2 mil para 19,7 mil, representando um crescimento de 139%. E esse salto deve ficar (muito) maior nos próximos meses. Uma nova resolução da CVM A Comissão de Valores Mobiliários (Comissão de Valores Mobiliários), aprovada nesta semana, vem para seguir um dos principais entraves de crescimento e popularização modalidade de investimento: a de liquidez.
A Resolução CVM 88, que entra em vigor a partir de julho, autoriza como plataformas, como a CapTable, um intermediário de compra e venda, entre investidores, de participação societária de ofertas encerradas em suas plataformas.
Além disso, uma nova resolução de empresas com faturamento em até R$ 40 milhões (ou R$ 80 milhões) captem pela mesma modalidade – limite que era de R$ 10 milhões então – e também amplia o tamanho até o máximo das rodadas de captação, que agora podem chegar a até R$ 15 milhões.
Na frente das startups
Com a mudança na regulação, a CapTable fincará a bandeira como uma plataforma de negociação de valores mobiliários da Nova Economia. Liderando o total de rodadas, investidores e investimentos, a CapTable deve sair na frente no número de transações subsequentes.
Isso porque comprar, na nova resolução, será possível participar em startups que já venderão suas captações por meio da plataforma, mesmo após o término da rodada. As plataformas podem criar um espaço eletrônico para divulgação de intenções de compra e venda de transações subsequentes à oferta.
Assim, bastará que um investidor anuncie sua intenção eletrônica, definindo o valor desejado e encontre um comprador. Logo depois a plataforma auxiliar na transferência dos ativos e permite que a startup acompanhe a evolução dos investidores em seu ambiente.
A CVM 88
Além da maior riqueza, a nova resolução também traz outras mudanças relevantes com potencial para revolucionar o setor, como os limites de divulgação das rodadas, novas proteções de investidores e aprimoramentos na operação aos da rodada. Confira:
- O valor máximo da oferta pública foi de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões.
- A receita máxima anual da startup que capta via oferta pública passou de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões – ou R$ 80 milhões em um mesmo grupo econômico.
- O limite recomendado para investidores de R$ 10 mil não qualificados para R$ 20 mil.
- Novas diretrizes foram por mais amplas para divulgação das ofertas (que não são a própria plataforma), permitindo a divulgação mais como forma de outros meios.
- Para proteção do investidor, a escrituração dos valores mobiliários obrigatória em alguns casos e captações acima de R$ 10 milhões precisam ser auditadas por auditor registrado na CVM.
- Agora são permitidos lotes adicionais, de até 25%, de ações para suprir demanda de uma oferta finalizada com sucesso.
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