Dúvida de leitor: Perdi meu pai em 2021. Como funciona uma declaração de espólio?
*Resposta por Flávia Sant’anna Benites
“Nos moldes da legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não é extinta imediatamente após sua morte, prolongando-se além da vida através de seu espólio.
Em termos práticos, quando um contribuinte falece de bens a inventariar, sua declaração de Imposto de Renda deve ser apresentado por seus sucessores, enquanto a divisão de seus bens não para finalizada.
Quem deve realizar o pagamento deste imposto, contudo, não são herdeiros ou legatários, mas sim o próprio espólio, qual seja, ou o conjunto de bens, direitos e deveres que faleceu.
É de suma importância inventário, a extinção da responsabilidade da falecida não se dá com a morte, mas somente com a decisão judicial ou por registro público de bens e dissolução, momento em que o registro universal dos bens é dissolvida concluído.
Enquanto o processo de inventário não atingir seu fim, deve realizar o inventário das Declarações da Pessoa da Falência, com a indicação de número de inscrição de pessoas no Cadastro de Pessoas (CPF), usando o código de sua natureza de ocupação relativo ao espólio.
Ocorrendo o que ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao recebimento dos rendimentos, porém, antes da apresentação da Declaração de Ajuste, esta não se declara como espólio, devendo, se obrigatoriamente, ser caracterizada como apresentada em nome da pessoacida pelo inventor título, qualquer meeiro, sucessor ou por esses representantes.
Tipos de declarações de espólio
O tipo de etapa da etapa em que o pode ser encontrado, podendo ser feita inicial, e ser a declaração final.
UMA declaração inicial é a que corresponde a realizada no ano-calendário do falecimento, devendo-se ter atenção a necessidade da abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento.
Já como promessas consulte-se aos anos-calendário a seguir ao falecimento (quando o inventário perdurar por mais de um ano) ou ano-calendário anterior à decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens .
Por fim, a declaração final é a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da escritura pública de inventário e partilha dos bens.
No das normas esperadas para os casos previstos como as mesmas normas dos contribuintes pessoas físicas.
Observe que, igualmente como se aplica à declaração de pessoas físicas, apenas algumas previsões de previsão em leis são dedutíveis da Declaração do Espólio. Todavia, não podem ser deduzidos gastos funerários, gastos processuais ou relativos à realização do inventário e da partilha.
UMA declaração final, entretanto, é sempre obrigatória diante da existência de bens a inventariar. Sua apresentação deve ser elaborada por meio da utilização do programa do IR 2022.
O cálculo neste caso é calculado sobre a utilização do soma das tabelas dos valores progressivos calculados à declaração aos meses do período calculado pela receita, no ano que corresponde a uma declaração final, até a decisão judicial transitada em julgado ou da escritura pública de inventário e partilha, ainda que os rendimentos correspondem a apenas um mês desse período.
A ficha de inscrição deve ser assinada, discriminadamente, em relação à declaração de cadastramento ou direito, a parcela da declaração de inscrição bem ou direito, identificado por nome final de inscrição e direito (identificado por nome de inscrição no CPF). Nenhum item ‘Situação na Data da Partilha’, os bens ou direitos ser informados pelo valor, observado a legislação pertinente.
O prazo para apresentação da Declaração Final de Espólio é até o dia 31 de maio de 2022, nas hipóteses em que:
EU – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados até o ano calendário de 2021 e tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2022;
II – a lavratura da escritura pública de inventário e não ocorreu ano-calendário de 2021;
III – em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou trânsito dos bens inventariados ocorridos entre 1º de março de 31 de dezembro do ano-calendário de 2021.
O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, não pode ser parcelado.
Prazos e multa
Se o julgamento da decisão judicial de trânsito, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorrerem em julgamento entre 1º de março de 2022 e 28 de fevereiro de 2023a Declaração Final Espólio deve ser apresentada em 2023, até abril o dia útil do mês de mês.
O imposto de Espólio fora do prazo de declaração de imposto implica de 1% ao mês de nossa multa devido, observados os valores de alteração legal de R$ 16,75 e imposto máximo de 20% do devido. Caso não haja imposto, a multa é necessária a pagar em R$ 164,75.”
*Flávia é sócia do escritório Benites Benites Advogados e atua no âmbito de Ernesto contencioso e consultivo especial, abrangendo a elaboração de opiniões e pareceres, estratégicos de Borges (Regimes, Termo de Acordo), panoramas dos ativos e passivos tributários, restituição de passivos indébito tributário, defesas nas atuações fiscais e demais questões tributárias. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito “Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente – Estado de São Paulo”. Tem Especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IB ET e pós-graduação em Direito Público pela Escola de Direito do Ministério Público.
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