Na última quarta-feira (26), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou como suas novas exigências sobre a flexibilização dos limites para a participação de empresas em “crowdfunding”. Em suma, essa é uma opção de financiamentos coletivos para empresas iniciantes. Sendo assim, confira abaixo todos os detalhes.
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Financiamentos coletivos ganhos novas regras
De acordo com a resolução, a grande alteração é a obrigatoriedade de que sejam escrituradas como quantidades mobiliárias. Dessa forma, é necessário ter o cadastro cronológico de todos os requisitos da oferta.
Além disso, a nova norma da CVM ainda flexibiliza como formas de divulgação da oferta pública que, até então, não era permitida.
Além disso, a Comissão ainda criou um limite maior de captação de financiamentos coletivos: de R$ 4 milhões para R$ 15 milhões. Dessa forma, a quantia também ficou acima do estipulado anteriormente na primeira consulta pública, que era o valor de R$ 10 milhões. Além disso, outro ponto foi a alta do capital social mínimo das plataformas por R$ 200 mil.
Agora, a plataforma vai precisar contratar ano compliance profissional, a partir do em que chegar ao valor de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.
Enquanto as empresas emissoras devem contratar um auditor exercício das receitas financeiras a partir do nível bruto no anterior. Ou ainda, quando a oferta pública objetiva alcançar mais de R$ 10 milhões.
Por fim, a Comissão definida que é obrigatória como ofertas dos financiamentos coletivos que se propõem pelo meio de plataformas de ofertas e se responsabilizam pela autorização na autarquia das ofertas em andamento. Também foi estabelecido que os emissores apresentam todas as informações na plataforma.
A partir das regras, as novas regras têm autorização para atuar, no mercado secundário secundário, como intermediadoras.
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Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com